O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade, concedeu liminar, nesta quarta-feira (17), determinando que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) inclua, no prazo de 48 horas, João Batista de Souza em seu Programa de Apoio Social (PAS).

Acometido de câncer no pulmão, ele alega não ter condições de pagar as guias do tratamento quimioterápico que necessita e que não conseguiu a redução da coparticipação em pleito administrativo.

Para o magistrado, estão presentes nos autos os requisitos básicos para a concessão da medida, como a fumaça do bom direito, evidenciada pelo fato de não haver qualquer elemento que justifique a negativa do Ipasgo. A gravidade da doença configura o perigo da demora. Além do mais, observou Éder Jorge, a Lei Estadual 17.477/2011 prevê a redução de pagamento da coparticipação para os casos tratamento crônico e oneroso, como o de joão Batista. “Assim, depreendo que restou evidenciada, neste átimo processual, a violação do direito líquido e certo do substituído por ato da autoridade administrativa, consistente na omissão do fornecimento do tratamento prescrito ao impetrante”, ressaltou. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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