O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Comarca de Quirinópolis, concedeu, nesta quinta-feira (13), liminar em mandado de segurança para suspender a Resolução 039/2012, que altera o Regimento Interno da câmara municipal local, permitindo o voto secreto de vereadores para eleição da composição de suas mesas diretoras. A medida é favorável aos vereadores Edvaldo Antônio de Souza e Gilson Custódio de Jesus, que impetraram o mandado de segurança alegando que há vicio formal na aprovação da resolução, pois não foram observados os trâmites previstos no próprio regimento da câmara municipal de Quirinópolis.

De acordo com o artigo 335 do Regimento Interno, antes da aprovação, seria necessário aguardar três sessões para receber emendas e, decorrido este prazo, enviar o projeto para a Comissão de Constituição e Justiça e Comissão Especial ou Mesa Diretora para apresentação de pareceres. No entanto, essas etapas não teriam sido cumpridas e a resolução aprovada em duas sessões – ordinária e extraordinária – realizadas no dia 9 de novembro, às 20 horas e às 21h30, quando a Resolução 30/2007 foi revogada, dando lugar ao novo documento.

“Denota-se que, realmente, o impetrante teve seu direito líquido e certo violado, ao passo que o artigo 335 do Regimento Interno prevê um procedimento específico para sua alteração e a ata de modificação foi conduzida em procedimento diverso”, afirmou o Liciomar, para quem está, nesse ponto, configurada a “fumaça do bom direito”, um dos requisitos para concessão da segurança. A presença do “perigo da demora”, outro critério exigido, é justificada já que poderá ocorrer nulidade nas votações com base na alteração regimental. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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