O desembargador Carlos Escher deferiu liminar suspendendo a greve dos trabalhadores do município de Nerópolis, que pararam suas atividades depois do corte de gratificações. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. O magistrado acatou os argumentos da prefeitura de que o movimento grevista é ilegal e que afeta os serviços prestados à população, como saúde e educação e, principalmente, aqueles de caráter assistencialista, como a alimentação das crianças na escola.

Segundo Escher, embora a greve seja um direito constitucional, não existe regulamentação para a questão e, por isso, é aplicada a Lei 7.783/89, que determina uma reserva de 30% do efetivo para garantia da realização de alguns serviços essenciais – em especial no que se refere à saúde, educação, transporte e vigilância – e a comunicação da greve aos empregadores com antecedência mínima de 72 horas. Ambos requisitos teriam sido descumpridos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Nerópolis (Sintraner).

Em suas alegações, o prefeito de Nerópolis, Gil Tavares, informou que o corte das gratificações anteriormente pagas aos funcionários não constituem obrigação legal e que, com a queda da arrecadação municipal, o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal seria impossível caso a medida não fosse tomada. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço