O Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJG), contabilizou no ano de 2015, 3.038 reconhecimentos espontâneos de paternidade em todas as comarcas do Estado. O balanço também contabiliza a realização de 721 exames de DNA.
“Os números são significativos. São mais de 3 mil ações que não precisaram de processo judicial. O reconhecimento de paternidade, além de priorizar a questão afetiva, prioriza o reconhecimento de direitos. É um direito constitucional ter na certidão de nascimento o nome do genitor”, pontua o juiz auxiliar da CGJGO e coordenador do Programa Pai Presente, Ronnie Paes Sandre (foto à direita).
Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) licitou mil exames de DNA, na modalidade de pregão eletrônico. Neste ano o laboratório Biocroma, responsável pelos exames, teve o contrato renovado por mais um ano e já realizou 304 exames de DNA, e o programa, 560 atendimentos com 189 procedimentos de reconhecimento.
O Programa Pai Presente foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro sem ação judicial e sem custo para ambas as partes.
Em março deste ano, um marceneiro que mora na cidade norte-americano da Filadélfia reconheceu a paternidade do filho de 15 anos através do Skype (software que possibilita chamadas de vídeo e voz gratuitas). O recurso foi utilizado pela primeira vez durante audiência na comarca de Fazenda Nova e presidida pelo juiz Eduardo Perez (foto à esquerda).
“O uso dessa ferramenta permitiu que o pai ausente, a milhares de quilômetros de distância, se tornasse presente formalmente na vida do seu filho, que ora ostentará em sua certidão o nome do pai e dos avós paternos. Esta é a função desse programa e quantas vezes forem necessárias, garantida a segurança documental, buscarei meios para que o reconhecimento paterno aconteça”, pontua Perez.
Para o juiz auxiliar da CGJGO, as ferramentas tecnológicas usadas atualmente também podem contribuir para a celeridade da justiça. “As ferramentas do mundo moderno podem ser usadas no âmbito do Poder Judiciário para que se faça uma justiça mais célere e também para facilitar a vida do cidadão. O juiz Eduardo Perez é um magistrado atuante e inovador e nos auxilia no programa há quatro anos”, ressalta Sandre.
O Programa Pai Presente abrange o reconhecimento de paternidade dos pais reeducandos que cumprem pena nos presídios do Estado de Goiás. A iniciativa possibilita o vínculo familiar importante para a inserção social. “Quando o reeducando sente o apoio familiar, isso traz tranquilidade e segurança para que ele possa cumprir o período recolhido sabendo que tem alguém aqui fora esperando por ele”, pontua a gerente administrativa do programa Pai Presente, Maria Madalena de Sousa.
Além do reconhecimento de paternidade, a prioridade é também no fortalecimento da família. O casamento comunitário realizado também pelo programa Pai Presente contemplou os casais que fizeram o reconhecimento espontâneo de paternidade. Em 2015, a cerimônia foi realizada no Auditório do Tribunal do Júri, na comarca de Aparecida de Goiânia e oficializou a união de 52 casais.
João Batista e Domingas Irene Ferreira viviam juntos há 25 anos e oficializaram os laços se casando oficialmente. Com seis filhos e duas netas, o casal saiu da cerimônia com a certidão de casamento na mão fornecida gratuitamente pelo Cartório Bruno Quintiliano.
O Programa Pai Presente
O Programa Pai Presente tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Em Goiás, o Pai Presente está instalado em 100% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, têm de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe.
Em ambos os casos é preciso comparecer ao Fórum local para dar início ao procedimento. Para facilitar o acesso da população ao programa, a CGJG investe na publicidade via folders, veículos de comunicação locais e também busca potenciais usuários por meio de ofícios encaminhados rotineiramente às Secretarias Municipal e Estadual de Educação, onde solicita a relação de alunos matriculados sem o nome dos pais em seus registros.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os Cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo Programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.
O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto a paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. Caso o suposto pai tenha dúvida da paternidade, ele pode solicitar o exame de DNA sem custos para ambas as partes, com o resultado disponível em até três dias úteis. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás/ Fotos: Centro de Comunicação Social do TJGO)