Captura-de-Tela-2017-08-08-as-16.20.56Com a proposta de implementar uma cultura de paz usando a conciliação como ferramenta no âmbito administrativo, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), de forma inovadora, realizou pela primeira vez em Goiás quatro audiências de conciliação.

Baseando-se na Comissão de Unidade de Mediação e Acordo, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas (UMA), criada pioneiramente pela Corregedoria com essa finalidade em abril deste ano, todas as audiências resultaram em acordos. Três delas foram presididas pelo juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, 3º auxiliar da Corregedoria, e a outra pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, designado pelo juiz Murilo Vieira de Faria, idealizador do projeto e coordenador da comissão. 

No caso da conciliação em procedimentos administrativos, o juiz Cláudio Castro afirma que não é simples ter uma postura adequada nessas situações e explica que o equilíbrio, a calma e a imparcialidade são imprescindíveis para chegar a solução da demanda, uma vez que o aspecto emocional é o fator preponderante. Ele estabelece um parâmetro de comparação com as questões afetas aos casos de família, justamente porque, na maioria das vezes, as partes envolvidas chegam trazendo muita mágoa do outro. “O juiz conciliador não deve, nem pode, atuar de forma a impor uma decisão, e, sim, como um facilitador ponderado para que o conflito termine em acordo, e, ao final, as duas partes saiam com o sentimento de bem-estar e contentamento. Esse fator contribui sobremaneira para o alcance da pacificação e da harmonia social, resolvendo o problema de forma inteligente e satisfatória para os envolvidos”, ponderou.

 

Lembrando que a prática da conciliação e da mediação nos procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares em trâmite no âmbito do Poder Judiciário é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele reforça que o único caminho para a solução efetiva dos conflitos é o diálogo aberto. A seu ver, as questões que envolvem relações com magistrados, por exemplo, consideradas de maior complexidade, podem ser contornadas com os esclarecimentos necessários ouvindo cada parte separadamente para maior compreensão do contexto. “Em uma dessas três audiências, a parte estava praticamente irredutível, mas depois de muita conversa, conseguimos fazer com que as alternativas apresentadas fossem acolhidas. Cada pessoa tem sua interpretação dos fatos. Por essa razão, conversar com as duas partes isoladamente e analisar com calma a situação, ajuda a driblar desentendimentos desnecessários e chegar a uma solução efetiva que agrade a ambos os lados e seja realmente viável”, ressaltou.

Após quase duas horas de muito diálogo e reflexão, o juiz Leonardo Naciff, integrante da UMA, conseguiu alcançar a conciliação em um outro caso complicado e fazer com que uma das partes se retratasse com a outra. Ao reiterar o posicionamento do colega Cláudio Castro, o magistrado também considera a conciliação na esfera administrativa de difícil resolução. “Para obter o acordo administrativo, o juiz tem que estar atento ao emocional dos envolvidos e procurar agir da forma mais isenta possível. Um simples pedido de desculpas, por exemplo, resolve tudo. Sem dúvida, as técnicas conciliatórias aplicadas no aspecto administrativo representam um avanço e contribuem não só para evitar novas demandas, que são crescentes também nesse âmbito, mas para a promoção concreta da paz social”, acentuou.

Para o juiz Murilo Faria, que já esteve à frente de projetos que priorizam a conciliação quando esteve em atuação nas comarcas de Uruaçu e no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, os instrumentos conciliatórios são o melhor caminho para solucionar problemas e evitar o acúmulo de demandas. De acordo com ele, os acordos administrativos obtidos com as audiências conciliatórias realizada pela Corregedoria nos últimos meses comprovam o êxito dessa iniciativa. “Embora exista recomendação do CNJ desde 2015 para implementação da prática de conciliação no sentido de resolver as infrações de natureza administrativo-disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, priorizando, assim, o diálogo e o consenso na solução desses conflitos, não temos conhecimento da ação dessa prática por outro tribunal do País. O Judiciário goiano se coloca à frente novamente e os resultados falam por si só, com todas as conciliações restando frutíferas”, acentuou.

Sobre a UMA

A implementação da Comissão de Unidade de Mediação e Acordo, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas, denominada UMA, segue a Recomendação nº 21/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o uso de mecanismos de conciliação e mediação nos procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares em trâmite no âmbito do Poder Judiciário, cuja apuração se limite à prática de eventuais infrações, por servidores, registradores extrajudiciais, advogados, membros do Ministério Público ou magistrados, que apresentem reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais e que estejam diretamente relacionados à esfera privada dos envolvidos.

A Portaria nº 52, assinada pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, em abril deste ano, que dispõe sobre a criação da comissão, leva em consideração que a adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos é uma tendência global decorrente da evolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso. Observa ainda a necessidade de assegurar ao jurisdicionado o direito à solução de conflitos mediante uso de instrumentos adequados à sua natureza e peculiaridade.

Conforme dispõe o documento, a utilização desses mecanismos de conciliação e mediação se dará sempre que houver determinação do corregedor-geral ou de um dos juízes auxiliares da Corregedoria, que poderão determinar de ofício ou deferindo a solicitação de um dos interessados. As ferramentas conciliatórias poderão ser usadas de forma pré-processual e também nos casos em que já existir procedimento em andamento, desde que respeitadas a legalidade e a orientação do CNJ.

Fazem parte da comissão, além do corregedor-geral e do juiz Murilo Faria, os juízes André Reis Lacerda, que exerce o cargo de coordenador executivo e é titular da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Goianésia; Decildo Ferreira Lopes, titular da Vara Criminal de Goianésia; Rodrigo de Melo Brustolin, titular da 3ª Vara Cível de Rio Verde; Leonardo Naciff Bezerra, titular da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Uruaçu; Lionardo José de Oliveira (substituto), Simone Monteiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pirenópolis; Eduardo Pio Mascarenhas, titular da 1ª Vara Criminal de Goiânia; e Gustavo Braga Carvalho, titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itaberaí. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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