QR-CodeO QR-CODE (código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica e que após a decodificação passa a ser um trecho de texto), já utilizado contra falsificação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser disponibilizado de forma inédita pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) ao usuário que deseja ou necessita verificar a autenticidade dos serviços extrajudiciais.

A medida visa facilitar e estimular a consulta dos selos eletrônicos, uma vez que permite a agilidade no exame da autenticidade dos atos extrajudiciais. A Corregedoria já liberou o uso do código de barras bidimensional, conhecido como QR-CODE, nos selos eletrônicos extrajudiciais, em complementação ao método de consulta por caracteres. Segundo o juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da Corregedoria e responsável pela área relacionada aos serviços extrajudiciais, a CGJGO sai na frente mais uma vez nos quesitos ligados a celeridade e eficiência dos serviços prestados aos jurisdicionados. “Em Goiás, é a primeira vez que esse tipo de ação é adotada visando facilitar a vida dos usuários que necessitam verificar se os atos extrajudiciais são autênticos. Um serviço que realmente permite esse acesso rápido e demonstra mais uma vez o respeito e a preocupação da Corregedoria com a qualidade dos serviços oferecidos ao cidadão”, destacou.

Na opinião do diretor de Tecnologia da Informação da Corregedoria, Domingos da Silva Chaves Júnior, o uso desse novo recurso proporciona aos usuários a utilização da tecnologia em seu favor e garante agilidade e segurança na verificação dos serviços extrajudiciais. “Procuramos sempre desenvolver meios que permitam aos jurisdicionados utilizar os serviços com maior agilidade. O QR-CODE é um tipo de recurso moderno e inovador, agora oferecido pela Corregedoria a todos que necessitam verificar a autenticidades dos atos extrajudiciais”, pontuou.

O diretor da Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial, Marco Antônio de Oliveira Lemos Júnior, esclarece que o serviço propiciado pela Corregedoria para averiguação dos atos extrajudiciais é gratuito e lembra que caberá às empresas de automação cartorárias a implementação deste elemento gráfico onde já estão disponíveis os selos eletrônicos (etiquetas ou no bojo dos documentos). “A adoção do QR-CODE para verificar a autenticidade dos serviços extrajudiciais é medida facultativa e seu uso está condicionado a compatibilidade do elemento gráfico com o espaço existente no documento ou etiqueta. Sem dúvida, representa um grande avanço no que tange a tornar ágil as informações”, evidenciou.

Como surgiu o QR-CODE

O QR-CODE foi criado por uma empresa japonesa chamada Denso-Ware, em 1994. Essa sigla significa Quick Response, ou seja, o código pode ser interpretado rapidamente com câmeras digitais em formato VGA como de celular. Ele consegue ler imagens de baixa resolução. No início, era usado apenas para catalogar partes de veículos, mas hoje já tem empresas utilizando esse sistema até para gerenciamento de inventários. Foram desenvolvidos aplicações para ajudar usuários na tarefa de adicionar dados em celulares.

Os QR Codes são muitos usados em revistas e propagandas para guardar endereços URLs, como também informações pessoais detalhadas, como cartões de visitas facilitando a introdução destes dados em agendas de telefones celulares. Estão na frente dos tradicionais códigos de barras e têm capacidade de armazenar mais informações por serem lidos com maior facilidade, uma vez que os códigos convencionais só incluem 13 dígitos numéricos, contra 7089 dos QR Codes, que possue, uma tecnologia capaz de fazer a leitura do símbolo mesmo se estiver sujo. (Texto: Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço