Como resultado do levantamento inédito realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) em conjunto com os Ministérios Públicos do Estado de Goiás (MP-GO) e do Trabalho, sobre a situação dos Conselhos Tutelares do Estado, que demonstrou a falta de capacitação de 100% dos profissionais para o exercício da função, dentre outros problemas estruturais, a CGJGO em parceria com o MP-GO expediram nesta segunda-feira (4) a Recomendação Conjunta nº 01/2017. O documento visa justamente a melhoria da prestação dos serviços públicos de relevância afetos à criança e ao adolescente. 

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral do MP-GO, Abraão Júnior Miranda Coelho (foto à direita), estiveram à frente da reunião, que também foi acompanhada de perto pela juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria, e do promotor Publius Lentulus Rocha, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO). Aos juízes que atuam com a Infância e Juventude, bem como aos promotores desta seara, foi recomendado que abstenham-se de expedir determinações, requisições ou solicitações aos Conselhos Tutelares, cujos objetos não guardem pertinência com as atribuições destes órgãos definidas em leis ou resoluções.

Segundo dispõe a recomendação, a orientação é de que sejam adotadas as providências administrativas, extrajudiciais ou judiciais, necessárias para que a administração pública municipal forneça aos Conselhos Tutelares estrutura física própria e adequada ao desempenho de suas atribuições, em bom estado de conservação, guarnecida de mobiliário suficiente para a realização do expediente interno e atendimento ao público externo, espaço para atendimento reservado e que seja acessível a pessoas com deficiência, idosos e gestantes, veículos próprios e de uso exclusivo, equipamentos de informática, equipe técnica adequada e de servidores, e recursos financeiros para a remuneração, capacitação e formação continuados dos conselheiros tutelares. Outro ponto destacado foi a segurança, de acordo com o que dispõe o relatório dos Conselhos Tutelares.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Walter Carlos, a criança e o adolescente precisam ser priorizados e os Conselhos Tutelares valorizados, com condições dignas e adequadas de trabalho, tanto no aspecto estrutural quanto no financeiro. "Os Conselhos Tutelares precisam ter a sobrevivência mínima garantida, pois sob a sua responsabilidade está todo o trâmite de atendimento e encaminhamento das nossas crianças e adolescentes expostos a situações de risco. Precisamos ter visão ampla, agirmos conjuntamente, pois a vida e o futuro desses jovens também dependem de uma atitude nossa. A recomendação é o primeiro passo para buscamos a solução dos problemas que afligem a área delicada da Infância e Juventude”, acentuou.

Na opinião do corregedor-geral do MP-GO, Abraão Júnior, a preocupação com a área relacionada a Infância e Juventude é recorrente e, por essa razão, se faz necessária a cobrança de projetos dos municípios que devem ter políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente, proporcionando, assim, o devido suporte para os conselhos tutelares. “A parceria entre Ministério Público e Corregedoria procura viabilizar e priorizar a situação de jovens e crianças em todo o Estado. Que esse importante desdobramento não fique apenas no papel, mas que resulte em um trabalho concreto. Estamos vivendo um momento de mudanças, medidas resolutivas precisam ser tomadas com urgência. A precariedade dos conselhos tutelares é alarmante e a nossa intervenção é fundamental para que sejam implementadas medidas efetivas na resolução dessa questão”, destacou.

Aspectos considerados

Para a expedição da recomendação foram levados em consideração que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (artigo 227, caput, da Constituição Federal).

Além do relatório sobre a situação dos Conselhos Tutelares goianos, também foi apontada a importância do órgão, permanente, autônomo, não jurisdicional e essencial ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131, caput, Lei nº 8.069/90), bem como a relevância das suas atribuições e devidas funções (Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – artigos 19, 20, 26, 29, 31, 32).

Por fim, a recomendação deixa claro que o Conselho Tutelar foi concebido para ser um órgão resolutivo dos casos que se enquadram em sua esfera de atribuições, no qual seus integrantes devem ser dotados do conhecimento necessário para identificação e efetiva solução das situações de ameaça ou violação de direitos infanto-juvenis atendidas pelo órgão, evitando, assim, a necessidade de seu posterior encaminhamento à autoridade judiciária. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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