Com a finalidade de aperfeiçoar os serviços relativos ao setor extrajudicial, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da Corregedoria, participam nesta quinta-feira (7) do 1º Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O evento, que é exclusivo aos corregedores estaduais e juízes auxiliares das corregedorias, acontece durante todo o dia de hoje, das 8 às 18 horas.
O sistema de selo eletrônico implantado em todas as escrivanias extrajudiciais do Estado de Goiás pela Corregedoria-Geral da Justiça foi elogiado durante o evento que aborda As novidades tecnológicas do extrajudicial e também tem na pauta o ciclo de correições realizadas no primeiro ano de gestão do ministro João Otávio de Noronha na Corregedoria Nacional e as metas e desafios das Corregedorias de Justiça Estaduais para o serviço extrajudicial.
A abertura oficial do encontro foi procedida pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e contou ainda com a palestra do corregedor do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo, e do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Márcio Evangelista da Silva, dentre outros magistrados e representantes das entidades de classe dos notários e registradores. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás com informações do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
Metas e Desafios para o Serviço Extrajudicial em 2018 definidos no 1º Encontro de Corregedores
1 - Criar, no âmbito da Corregedoria, equipe de servidores responsável pelos assuntos dos serviços extrajudiciais coordenadas por um juiz.
2 - Implantar ciclo de correições ordinárias anuais em todos os serviços extrajudiciais do Estado/Distrito Federal, atentando par a segurança tecnológica e predial.
3 - Realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais, em especial nos serviços geridos por interinos.
4 – Implementar fiscalização efetiva do fornecimento de informações ao SIRC, sobretudo quanto à qualidade das informações lançadas pelos delegatários e pelas centrais, apurando e determinando as retificações necessárias, bem como instaurando procedimento administrativo-disciplinar, se for o caso.
5 – Realizar fiscalização efetiva nos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários e pelas centrais de forma eletrônica, especialmente quanto à fixação de taxa administrativa que onere o cidadão em ofensa à tabela de emolumentos fixadas em lei.
6 – Fiscalizar a alimentação do sistema Justiça Aberta, apurando e determinando as retificações necessárias, bem como instaurando procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos não cumpridores das regras.
7 – Desenvolver selo digital com a funcionalidade QR CODE para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, a fim de que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementar funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria de Justiça.
8 – Disponibilizar ao cidadão página no site do tribunal com todas as informações sobre o serviço extrajudicial, inclusive com ênfase na tabela de emolumentos, normativas locais e do CNJ, bem como um repositório de precedentes administrativos e judiciais sobre o tema.
9 – Entabular com a Ouvidoria do Tribunal o detalhamento das reclamações acerca dos serviços extrajudiciais, apresentando, no site do tribunal, estatísticas trimestrais.
10 – Entabular com as associações e órgãos públicos, convênios e cooperações técnicas, no intuito de fomentar atividades aos ofícios de cidadania ((RCPN).
11 – Realizar estudos visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para criação, anexação, desanexação e extinção de unidades.
12 – Realizar concurso público para o provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses, nos termos da lei.
13 – Exigir o cumprimento do teto remuneratório pelos interinos, fiscalizando e revogando a interinidade em relação aos não cumpridores das regras.
14 – Intervir judicialmente nas demandas que afrontam o teto remuneratório dos interinos. Inclusive atuando ativamente demandando à Procuradoria do Estado e à Advocacia-Geral da União.
15 – Realizar levantamento detalhado da existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando só atos de nomeação que afrontam o princípio da moralidade.
16 – Determinar e fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 236, § 3º, da CF/88, para saneamento de unidades que estejam com delegatários em afronta ao princípio do concurso público, devendo declarar vagos os serviços decorrentes de permuta ou remoção irregulares.
17 – Determinar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts 231, § 6º, da CF/88 e 246, §§ 3º e 4º, e 250, IV, da Lei nº 6.015/1973 para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio ou a posse de terras indígenas.
18 – Determinar que sejam cancelados administrativamente os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979 e fiscalizar o cumprimento.
19 – Determinar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 171, parágrafo único, 195-A, § 1º, e 295, parágrafo único da Lei nº 6.015/1975, encerrando as transcrições com a consequente abertura de matrícula de imóveis.
20 – Regulamentar e encaminhar proposta de lei à Assembleia Legislativa que trate das eleições, remuneração e atuação de juiz de paz, na capital e no interior, em observância ao art. 98, II, da CF/88.