Como forma de se aproximar ainda mais da população e estimular a consciência da responsabilidade social, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu e regulamentou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.445/17, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário. A medida, que dá cumprimento à Meta 6 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que dispõe sobre a conciliação em forma de serviço voluntário no Poder Judiciário goiano em três comarcas, permite que a atividade não remunerada seja exercida na instituição por pessoa física maior de 18 anos, servidores públicos aposentados, estudantes ou pessoas formadas nas áreas afetas ao Judiciário.
A formalização do termo de adesão do voluntário fica a cargo do diretor do Foro de cada unidade judiciária, que também é o responsável pela gestão dessa adesão e colaboração. As comarcas de Goiânia (Portaria nº 435/16) e Acreúna (Portaria nº 23/16), já implantaram o Serviço Voluntário junto à Justiça de 1º Grau. O decreto deixa claro que o serviço voluntário não acarretará vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, tributária, previdenciária ou afim.
Nesta seara, o Poder Judiciário busca, de forma espontânea e solidária, a participação de pessoas que atuem como colaboradores para a prestação de serviços não remunerados em prol da comunidade, doando seu tempo e conhecimento com a finalidade de fortalecer a atuação da Justiça nas comarcas do Estado de Goiás. Mais informações sobre o Programa Voluntário podem ser obtidas pelo ramal 2654 (Diretoria de Planejamento e Programas da Corregedoria). (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)