Foi iniciada na segunda-feira (22) e segue até o dia 31 de janeiro a força-tarefa para auxiliar na 2ª Vara de Execução Penal (VEP) de Goiânia, unidade judiciária responsável pelos processos de presos que cumprem pena nos regimes abertos e semiabertos. O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) Sirlei Martins da Costa e Murilo Vieira de Faria, acompanharam os trabalhos na manhã desta quinta-feira (25).
O corregedor parabenizou e agradeceu os magistrados e servidores que estão atuando na força-tarefa. “Vocês estão de parabéns pelo trabalho e dedicação”, disse, ao lembrar que Goiás já cadastrou mais de 1,2 mil presos. Número que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coloca o Estado em terceiro lugar no ranking do CNJ, entre as entidades da federação que já começaram a usar o sistema e mais cadastraram dados, em números absolutos.
As atividades do grupo estão sendo coordenadas pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin que, segundo ele, há duas frentes de atuação. A primeira, é a realização de audiências, notadamente audiências de justificação, ou seja, os presos que por algum motivo faltaram a esse compromisso terão essa questão analisada pela Justiça. Outra frente, são os magistrados que estão dando suporte nas decisões, despachos e sentenças de processos que estavam aguardando movimentação na vara. “Isso acaba contribuindo na celeridade desses processos”, salientou.
Segundo a última estatística da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), tramitam na 2ª VEP 8.803 processos. De acordo com a titular da unidade, Wanessa Rezende Fuso Brom, a vara conta com um juiz titular, duas assistentes jurídicas e um assistente administrativo (audiências), cinco analistas judiciários (dois no cálculo de pena) e uma chefe de cartório. “Em termos gerais, é notório que o número de servidores é insuficiente para dar conta de todo o trabalho, tendo em vista o número excessivo de interlocutórias protocoladas, também o grande número de audiência que são realizadas e demais atos cartorários e de gabinete. Ademais, o juiz titular da vara também é corregedor da Casa do Albergado e da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto”, relatou a magistrada.
Participando da força tarefa, o juiz André dos Reis Lacerda destacou que a crise carcerária no Estado é reflexo de uma soma de fatores e com responsabilidade que deve ser compartilhada com todas as instituições que compõe o sistema de Justiça. “Quanto ao Poder Judiciário, entretanto, mesmo com todo déficit de estrutura, sobretudo de pessoal, para unidades judiciárias complexas como é o caso da 2ª VEP, iniciativas como este mutirão são de valor significativo para se amenizar os acúmulos processuais e para se prevenir rebeliões, ante uma demanda sobre humana de feitos que não dependem apenas de gestão, mas de toda uma logística envolvendo uma melhor estrutura do sistema carcerário em si. Creio que a colaboração dos colegas de todo o Estado representa o compromisso do Judiciário goiano para com questão social tão sensível, que, para ser solucionada, dependerá de um esforço concentrado, permanente e conjunto de todos os órgãos e Poderes”, salientou.
Rebeliões
A iniciativa para a realização da força-tarefa foi tomada após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, realizada no último dia 8 de janeiro, em Goiânia. Por causa de rebeliões ocorridas na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, representantes dos Poderes Judiciário e Executivo se reuniram para adoção de medidas emergenciais.
Com o Decreto Judiciário n°61/2018, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou a designação de 16 magistrados para auxiliarem na 2ª Vara de Execução Penal da capital. Os trabalhos começaram na semana passada com a realização de audiências e com a separação dos processos para serem incluídos no mutirão, ou seja, aqueles prontos para conclusão para que sejam proferidas decisão, despacho e sentença. (Texto: Arianne Lopes de Aguiar / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)