Mecanismos de conciliação e mediação devem ser utilizados para solucionar conflitos de reduzida gravidade no âmbito administrativo, preponderantemente aqueles relativos à esfera privada dos envolvidos, sejam eles magistrados ou servidores. É o que determina a Recomendação nº 21, de 2 de dezembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada na última sexta (4/12) no Diário de Justiça.
A Recomendação estimula a aplicação da conciliação e da mediação em contenciosos no âmbito administrativo de baixo grau de lesividade, tanto em procedimentos preliminares como em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). O documento, assinado pela corregedora-nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressalta que tais ferramentas devem ser utilizadas em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Anexo III da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a corregedora Nancy Andrighi, a adoção de mecanismos de pacificação de conflitos é uma tendência global, que decorre da evolução da cultura de participação, diálogo e consenso. “A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Sua aplicação em vários países tem resultado na redução expressiva da judicialização dos conflitos de interesse, bem como na quantidade de recursos”, avaliou a ministra.
A Recomendação n. 21/2015 segue os preceitos dispostos na Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da conciliação, e na Meta 3 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o aumento dos casos resolvidos por consenso. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça)