projeto-pai-presenteO Laboratório Biocroma, responsável pelos exames de DNA do Programa Pai Presente, teve o contrato renovado por mais um ano. Os exames foram adquiridos em fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por meio de licitação, na modalidade de pregão eletrônico.

 

Os exames de DNA são ferramenta importante no programa, que tem o objetivo de facilitar o reconhecimento espontâneo de paternidade sem a necessidade de processo judicial. Em 2016 serão realizados mais mil exames.

O Programa Pai Presente

O Programa Pai Presente tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Em Goiás, o Pai Presente está instalado em 100% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, têm de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe.

Em ambos os casos é preciso comparecer ao Fórum local para dar início ao procedimento. Para facilitar o acesso da população ao programa, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás investe na publicidade via folders, veículos de comunicação locais e também busca potenciais usuários por meio de ofícios encaminhados rotineiramente às Secretarias Municipal e Estadual de Educação, onde solicita a relação de alunos matriculados sem o nome dos pais em seus registros.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os Cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo Programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.

O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto a paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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