O Fórum de Aparecida de Goiânia, receberá 53 casais para casamento comunitário, nesta segunda-feira (25), às 9 horas, no Auditório do Tribunal do Júri. 

O casamento comunitário beneficia os casais que já fizeram reconhecimento espontâneo de paternidade através do programa Pai Presente e que vivem em união estável. Após a cerimônia, os recém-casados serão recepcionados com uma mesa de bolo e a certidão de casamento será entregue pelo Cartório Bruno Quintiliano.

 

O programa Pai Presente

O programa Pai Presente tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Em Goiás, o Pai Presente está instalado em aproximadamente 70% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, tem de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe. Em ambos os casos é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio para dar início ao procedimento.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.

O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto a paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás)

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