O corregedor-geral da Justiça de Goiás (CGJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, em Ofício Circular nº38/2015, orienta os Diretores de Foro a esclarecem aos Notários e Registradores das Serventias, acerca do atendimento ao público na quarta-feira (1) e  quinta-feira (2).

Os feriados forenses alusivos à Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira (1) a domingo (5), conforme previsão nos artigos 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e 177, do Código de Organização Judiciária, não se estendem, obrigatoriamente, aos serviços de natureza privada, prestados extrajudicialmente. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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