O prefeito de Itajá, Luciano Leão, foi afastado do cargo por 90 dias, suspeito de cometer improbidade administrativa, ao dispensar licitação para contratar um escritório de assessoria em contabilidade. Ele e o dono da empresa, Edson Eduardo Azeredo, também tiveram os bens bloqueados enquanto tramita o processo. A decisão é do juiz da comarca, Adenito Francisco Mariano Júnior.

“Os elementos colhidos em inquérito civil, o qual amarram a exordial, demonstram, por ora, que realmente os requeridos organizaram um esquema ardiloso, ilegal e abusivo para levar a efeito contrato com a administração pública mediante dispensa de licitação”, destacou o magistrado (foto à direita).

Consta da denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que Luciano Leão assumiu o posto à frente do Executivo Municipal no dia 1º de janeiro de 2013 e, logo no dia seguinte, já teria fechado contrato com a empresa de Edson, no valor de R$ 150 mil anuais. Posteriormente, o órgão ministerial enviou recomendação sobre a necessidade licitar o serviço, mas o prefeito ignorou e, no ano seguinte, renovou contrato com a firma.

Para dispensar a licitação, conforme preconiza a Lei 8.666/93, é necessário que a prestadora de serviço tenha natureza singular e notória especialização – o que não foi observado no caso, segundo o MPGO. Pelo contrário, a denúncia apontou que “o processo de inexibilidade de licitação foi fraudado desde sua origem e direcionado à contratação da firma de Edson (…) e os funcionários que trabalham na referida foram por ela admitidos somente após a contratação pelo município”.

Além dos documentos juntados aos autos que comprovariam a fraude, depoimentos de testemunhas indicaram o dolo na conduta do prefeito: servidores municipais comissionados alegaram que foram coagidos para compactuar com o esquema ilícito. Para o magistrado Adenito Francisco, esse ponto endossa a necessidade do afastamento do político. “A manutenção do requerido Luciano Leão no mais alto cargo da administração municipal pode acarretar na possível prática ilegal, irreversível dano ao patrimônio público, obstrução de provas documentais e coação das principais testemunhas que são seus funcionários”.

Luciano Leão é também alvo de investigações por realizar empréstimos sem autorização legislativa, atraso no fechamento das contas da gestão do mês de maio de 2013, demora no pagamento dos salários dos servidores públicos e, ainda, irregularidades em outro procedimento licitatório, em relação à compra de peças e materiais do setor de transportes. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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