O desembargador Leandro Crispim, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou provimento para confirmar a decisão de pronúncia que mandou a júri popular José Williamy Sousa Figueiredo, acusado de matar em trânsito dirigindo embriagado.
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 16 de novembro de 2014, por volta das 7 horas, no Jardim Novo Mundo, na capital, José Williamy, estava dirigindo embriagado, em alta velocidade e praticando manobras perigosas, colocando em risco a segurança de outras pessoas, atropelou e matou Itu Ferreira de Assis e feriu Elza dos Santos Assis.
Consta ainda dos autos que o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica junto com familiares, desde a noite anterior ao fato. E assim, por volta das 6 horas, foram para um bar, onde José Williamy continuou bebendo. Em seguida, ele, embriagado, pegou as chaves do veículo e saiu do local dirigindo em alta velocidade. Quando chegou em uma avenida, ao passar por uma rotatória, invadiu a pista contrária, subiu na calçada, local onde caminhavam as vítimas Itu e Elza, ambos idosos.
Com o impacto, Itu morreu no local, enquanto a outra vítima foi levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO). Pessoas que estavam no local impediram que o denunciado fugisse. A polícia foi acionada e ele foi preso em flagrante, ficando comprovada a sua embriaguez, uma vez que, realizado o teste de alcoolemia por meio de etilômetro, aferiu-se o valor de 0,95 mg/L (zero vírgula noventa e cinco miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão), quantia superior a permitida por lei.
O magistrado refutou os argumentos da defesa, que arguiu incompetência do juízo da 1ª Vara Criminal, por se cuidar de acidente de trânsito, com a remessa dos autos à vara especializada em crime desta natureza. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Além disso, buscou a desclassificação do delito de homicídio qualificado, na forma tentada contra Elza dos Santos, para o de lesão corporal e também do crime de homicídio qualificado.
De acordo com Leandro Crispim, há indícios de que o acusado, que se encontrava embriagado, dirigiu veículo automotor sem o consentimento do dono, com excesso de velocidade e, de forma desgovernada, invadiu a contramão de direção (pista dupla) e atropelou a vítima Itu, na calçada, que morreu no local, e provocou lesões corporais em Elza dos Santos de Assis. Portanto, o laudo pericial de acidente de tráfego concluiu que a zona do impacto foi na calçada, onde as vítimas andavam, que houve excesso de velocidade e perda de controle do veículo.
O desembargador ressaltou que além das provas técnicas, há a oral, “que revela que o réu ingeriu bebida alcoólica durante toda a madrugada, tomou a direção de veículo automotor embriagado, sem consentimento do dono, em alta velocidade e de forma desgovernada, subiu na calçada na pista contrária e atropelou as vítimas”.
Para o magistrado, as circunstâncias impedem, de plano, o fastamento do dolo eventual na sua conduta. “Com efeito, a questão de que o réu agiu com dolo eventual ou culpa consciente deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe analisar, com profundidade, o elemento subjetivo (dolo ou culpa)”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)