A Secretaria de Saúde do município de Valparaíso de Goiás foi obrigada a conceder, gratuitamente, dois medicamentos para um paciente portador de transtorno mental. Sem os remédios, o enfermo fica sujeito a sofrer delírios, alucinações e demência. A decisão, tomada monocraticamente, é da desembargadora Amélia Martins de Araújo.

“O Estado (União, Estados, Distrito Federal e municípios) é o responsável pela assistência à saúde e tem o dever de socorrer àqueles que procuram por ajuda. Assim, a omissão do Poder Público, em providenciar os meios necessários para a assistência solicitada, devido a entraves burocráticos, constitui ofensa a um direto líquido e certo, mormente em se tratando de cidadão que não tem como arcar com o tratamento necessário”, ponderou a magistrada.

Em primeiro grau, na 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas da comarca, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente proferiu sentença favorável ao autor da ação. Como se trata de processo contra ente público, é feita a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Além disso, o município interpôs recurso para questionar a responsabilidade quanto ao tratamento.

Para Amélia de Araújo (foto à direita), o argumento do órgão municipal não mereceu acolhimento. “O Sistema Único de Saúde funciona solidariamente, tanto que o paciente pode eleger qual autoridade vai acionar para disponibilizar tratamento médico. O município não pode furtar-se aos problemas de saúde da população, devendo zelar pela efetiva prestação dos serviços e por sua qualidade, máxime porque o direito à saúde é constitucionalmente tutelado pelo Poder Público”, destacou. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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