Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., negando o pedido de impronúncia de Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo assassinato de Edimila Ferreira Borges. A decisão confirma pronúncia do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, proferida em setembro de 2015, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela impronúncia por falta de provas.
A defesa de Tiago requereu a impronúncia, alegando a inexistência de indícios de autoria. Contudo, o desembargador disse que foram verificados os requisitos exigidos pela lei processual penal para a sua pronúncia. Observou que a materialidade do delito restou demonstrada pelos laudos de exame cadavérico e pericial, havendo indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria do crime.
Ao ser ouvido pela polícia, Tiago disse que não sabia se praticou o homicídio. Narrou que, no dia do crime, saiu em sua moto, de cor preta, portando sua arma de fogo, parando na calçada de uma praça no setor Parque Industrial João Braz. Disse que se dirigiu a duas jovens que estavam sentadas em um banco da praça, mas que não sabe o que aconteceu depois. Contou que se lembra de trafegar em alta velocidade, indo para sua casa, e mais tarde assistiu a uma reportagem na televisão sobre a morte de uma das moças, chegando a imaginar que a tinha matado, mas não com certeza. Posteriormente, em juízo, disse que não tinha nada a ver com o caso e que foi obrigado a confessar a autoria na delegacia.
O magistrado informou que as investigações iniciais acreditavam que a autoria do homicídio era de outra pessoa. Porém, após a prisão de Tiago, conhecido por ter praticado vários homicídios em Goiânia, as investigações apontaram a autoria a ele, levando em consideração a forma de agir, as características físicas e a confissão perante a autoridade policial.
Apesar de a testemunha presencial, Jacqueline Sousa Ferreira de Jesus, prima da vítima, ter afirmado duas vezes em juízo que Tiago não é o assassino, Edison Miguel explicou que “há nos autos elementos que possibilitam a admissibilidade da acusação e o presente caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, oportunidade em que as provas sobre a autoria do crime serão amplamente analisadas”. Votaram com o relator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria. 201591842301 (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)