O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, determinou o afastamento por 180 dias do exercício dos cargos políticos dos vereadores Rosivaldo Bispo de Oliveira, que exerce atualmente a presidência da Câmara Municipal, e Marcelo Henrique Vireira Neves por ato de improbidade administrativa. A liminar foi concedida parcialmente nesta segunda-feira (11).
No dia 4 deste mês, o juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da 1ª Vara Criminal da comarca de Cristalina, decretou o afastamento de Rosivaldo Bispo da presidência da Câmara pela prática do crime de corrupção ativa.
Desta vez, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pretendendo a nulidade da última eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Cristalina e o afastamento de Rosivaldo Bispo e Marcelo Henrique de seus postos políticos, por suposta prática do ato de improbidade administrativa. Em relação à nulidade da eleição, o magistrado destacou que os argumentos não foram suficientes para anular a eleição realizada no dia 10 de dezembro de 2015, pelo fato de a sessão ter ocorrido em data diversa da apontada na Lei Orgânica do município de Cristalina.
“Ademais, pretender a anulação da eleição pelo só fato de ter sido ela realizada em data diferente da prevista em lei, é dizer que a sobredita eleição não poderá mais ocorrer, pois o dia 15 de dezembro de 2015 ficou no passado, de sorte que outra eleição também seria maculada pela nulidade e assim sucessivamente”, salientou.
Entretanto, com relação ao afastamento dos vereadores as alegações do MPGO encontram suporte em provas. De acordo com ele, foi extraída da aludida mídia diversos diálogos da negociação política operada pelos parlamentares, e, em alguns deles, é possível apurar fortes indicativos de que os vereadores trataram acerca da compra de votos da eleição realizada no dia 10 de dezembro de 2015.
O juiz citou trechos de diálogos do vídeo em que é possível concluir que um dos possíveis meios de negociação da eleição foi o envolvimento de bens e valores; conclui-se, ademais, que em tais negociatas possivelmente envolvendo moeda, participaram os vereadores Rosivaldo e Marcelo. “Com efeito, o vídeo produzido pelo vereador Marcelo Henrique, truncado, como se vê, para se resguardar, comprova, tanto seu próprio envolvimento como o de Rosivaldo", disse.
Porém, Thiago Inácio ressaltou que, nada impede no âmbito das casas legislativas negociações entre os líderes partidários atinentes à escolha dos parlamentares que comporão a mesa diretora o que não se admite é o meio pelo qual os vereadores em questão se valeram para alcançarem suas metas políticas, no caso, a compra de votos. “De trivial conhecimento que as negociações eleitoreiras e partidárias são típicas e ocorrem com frequência, máxime na esfera federal, como vem acontecendo, por exemplo, na atua fase política brasileira, em que parlamentares, em diversos ajustes, vociferam acerca de possível processo de impeachment da presidente em exercício Dilma Rousseff, amplamente difundido pela mídia”, pontuou.
O magistrado lembrou ainda que o artigo 37, da Constituição Federal, dentre outros princípios constitucionais, prevê o da moralidade, que deverá ser obedecido pela administração pública direta e indireta. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)