A artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, responsável pela Santa Blasfêmia, está proibida de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de sua autoria, utilizando imagens de santos estilizadas. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, em face de ação de obrigação de fazer impetrada pela Arquidiocese da capital, representada por dom Washington Cruz.

Em suas obras, ela utilizou personagens da cultura pop, como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha, para transformar imagens de gesso de santos. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília (DF).

Para o magistrado responsável pela liminar (foto à direita), é preciso ponderar a liberdade de expressão – no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré – com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (…). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, destacou  Abílio Wolney Aires Neto. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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