A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Viação Anapolina a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por estéticos, uma passageira que se acidentou ao cair de um ônibus da empresa. O relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Orloff Neves Rocha, considerou a relação consumerista entre as partes para atribuir a responsabilidade do sinistro à ré.

Segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos ou, como no caso, permissionárias de serviço público, são obrigados a fornecer serviços adequados e eficientes aos clientes. “Nessa ordem de ideias conclui-se que os serviços devem ser, necessariamente, seguros e se, em virtude de eventual insegurança, ocorrer dano ao consumidor, impor-se-á a responsabilidade civil”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que o acidente ocorreu no dia 2 de maio de 2012, na cidade de Luziânia. A passageira havia acabado de entrar pela porta da frente num dos veículos da empresa e, antes mesmo de subir as escadas, houve uma colisão com outro ônibus. Com o impacto, ela foi arremessada para fora e, ao cair, sofreu lesão no joelho direito com ruptura da patela. A mulher precisou ficar internada e foi submetida à cirurgia ortopédica.

Os advogados da empresa tentaram imputar a culpa do acidente à vítima. Segundo a tese suscitada pela defesa, a mulher não teria observado corretamente os degraus da escada e, apenas por causa disso, teria caído.

Contudo, para o colegiado, tal argumentação não mereceu prosperar: ao entrar no ônibus, a relação consumerista entre passageira e transporte foi, imediatamente, estabelecida. Dessa forma, a sentença condenatória proferida em primeiro grau foi reformada, apenas, no tocante aos valores indenizatórios, reduzindo os danos morais antes estabelecidos em R$ 30 mil. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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