O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra Hélio Ferreira da Silva Júnior, de 45 anos, e autorizou o início da ação penal que apura a morte de Jéssica Correia de Queiroz, de 25. O magistrado também indeferiu o pedido de relaxamento de prisão pedido pela defesa do administrador de empresas.
Jesseir Coelho de Alcântara (foto à direita) afirmou que a denúncia está “embasada em dados empíricos, narrando acontecimentos que se amoldam, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no artigo 121, do Código Penal”. Hélio Ferreira da Silva Júnior responderá à ação penal por homicídio com dolo eventual, uma vez que provocou a morte de Jéssica Queiroz, por atropelamento, ao dirigir embriagado e em alta velocidade em via pública da capital.
O acidente que matou Jéssica Queiroz ocorreu no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista. Segundo a denúncia do MPGO, Hélio Júnior dirigia seu veículo, um HB-20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. Em seguida, ele colidiu com outro veículo que estava parado no semáforo. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60. O motorista foi preso em flagrante.
No mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva. No dia 18, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a prisão preventiva e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.
O pedido de relaxamento da prisão preventiva foi protocolado pelo advogado Adair Oliveira de Souza, no dia 26 de abril, sob a alegação de Hélio Júnior ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Argumentou também estarem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
O promotor de Justiça Rodrigo Félix Bueno, instado a se manifestar, pleiteou pela manutenção da segregação provisória, argumentando que não há nos autos elementos posteriores à decretação da cautelar provisõria que impliquem alteração nos contextos fático e jurídico, sendo necessária a sua custódia preventiva para garantir a aplicação da ordem pública.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara explicou que trata-se de crime grave, cometido com violência à pessoa, “inclusive o delito é considerado em tese de repercussão, ou seja, morte no trânsito e ingestão de bebida alcoólica, ainda, havendo a possibilidade de o requerente reiterar na prática criminosa, faz-se necessária a sua segregação para a garantia da ordem pública”. Afirmou também que a materialidade delitiva e os indícios de autoria resultam das informações “angariadas no curso das investigações criminais”. (Texto: João Carlos de Faria – Centro de Comunicação Social)