Em decisão liminar, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende determinou que a Belo Monte Transmissora de Energia proceda com a interceptação de um terreno particular de terceiro para implantar linhas de energia elétrica. Para o magistrado, como se trata de utilidade pública, o questionamento quanto ao valor da área poderá ser feito posteriormente, em momento processual oportuno.
Dessa forma, o juiz constatou estar presente o periculum in mora, ou seja, o risco de haver grave dano ou de difícil reparação caso a liminar não fosse concedida.“O impedimento de acesso da Belo Monte a área reivindicada causa atraso na continuidade da construção/implantação da linha de transmissão, impondo severos e irreparáveis prejuízos, especialmente de ordem financeira, além da possibilidade de acarretar risco a todo o sistema regional de geração e distribuição de energia elétrica”, afirmou.
Em primeiro grau, os donos da área reivindicada, na região de Cocalzinho de Goiás, haviam conseguido o direito de ter uma avaliação judicial do lote para indenização prévia da área expropriada e depósito da quantia. Assim, foi postergada a imissão de posse à empresa transmissora, que ajuizou recurso.
Na análise do agravo interposto, Roberto Horácio verificou que as obras foram licitadas pela União para proporcionar melhoria no sistema elétrico e dar suporte à malha regional e nacional. Além disso, o magistrado ponderou que foi feito o depósito, de aproximadamente R$ 40 mil, conforme valor apurado extrajudicialmente, por avaliação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)