Estão suspensas as obras para construção do empreendimento Nexus Shopping & Business, situado na Praça Latif Sebba, conhecida como Praça do Ratinho, no Setor Marista, em Goiânia. A decisão, em sede de liminar, é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que constatou irregularidades para expedição do alvará, emitido pela Prefeitura de Goiânia.

A medida engloba, também, determinações para que o Município realize novos estudos de impacto de vizinhança e de trânsito e, ainda, faça a revisão do processo de licenciamento da obra, com participação popular. Caso descumpram a medida judicial de suspensão de obras, as empresas responsáveis pelo empreendimento – Consciente Construtora e Incorporadora e JFG Construções e Participações Ltda –, estão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, há suposta fraude na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, com coleta de assinaturas falsas de pessoas que seriam moradoras e comerciantes da região. Além disso, o órgão ministerial apontou que faltaram estudos prévios sobre as consequências que a edificação provocaria no trânsito local.

Conforme o magistrado (foto à direita) destacou, o Plano Diretor de Goiânia exige, em seu artigo 95, a elaboração preliminar de instrumentos técnicos para a liberação de atividades que podem causar alto grau de incômodo urbano. A mesma normativa prevê também consultas à população – o que não teria ocorrido corretamente, conforme defendeu parte autora: uma das pessoas indicadas como entrevistada desmentiu ter sido abordada ou, ainda, ter participado de pesquisas de opinião.

“A aludida declaração (do suposto entrevistado) emoldura os indícios de fraude nas assinaturas que constam na pesquisa de opinião, incutindo-me convicção suficiente convicção de que o Estudo de Impacto da Vizinhança, nesse ponto específico, não atendeu sua finalidade legal”.

Sobre o fluxo de veículos, que pode ser afetado com a edificação comercial – uma vez que se trata de prédio com salas corporativas e um shopping center – Aragão Fernandes destacou, também, a importância dos estudos prévios. “Não se olvida que o local onde o empreendimento será erigido sofre constantemente com congestionamentos, não sendo preciso ser um expert em engenharia para se prever que o complexo exigira ainda mais das vias locais. Aliás, não custa remorar que quando uma lanchonete e um supermercado estavam ali instalados, o trânsito na Avenida D e imediações já era complicado, e isso tratando-se de estabelecimentos bem menores”.

Além disso, o juiz frisou a importância do direto coletivo frente ao privado. “Os malefícios que podem vir a ser causados com a construção do complexo certamente serão bem maiores que eventuais aborrecimentos e prejuízos que os adquirentes das unidades imobiliárias possa vir a sofrer, daí porque, sopesando os interesses postos em juízo, bem assim o perigo da irreversibilidade dos danos urbanísticos decorrentes da construção, a concessão das medidas, ora pleiteadas se impõe”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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