A prefeitura de Cidade Ocidental está proibida de comercializar, alienar ou doar 29 terrenos destinos a áreas recreativas e institucionais. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, que considerou destinação irregular dos lotes a igrejas e instituições filantrópicas.
Segundo petição ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o ex-prefeito Alex José Batista destinou dez áreas inicialmente previstas para construções públicas, como escolas e hospitais. Contudo, dessa série de lotes, apenas dois foram usados para edificação de creches. As demais foram autorizadas à venda e destinadas a templos religiosos, como a Igreja Assembleia de Deus.
Da série de 19 áreas recreativas municipais, todas também foram autorizadas para construção de igrejas evangélicas. Dessa forma, o órgão ministerial argumentou que restou apenas 5,02% da área pública do bairro, podendo causar um prejuízo ao erário de R$ 7 milhões, uma vez que o metro quadrado no local é avaliado em R$ 173.
Na decisão, o magistrado ponderou que, além das proibições, a parte ré deve colocar placas informativas nos terrenos objetos da ação, “visando dar conhecimento à população e a fim de impedir novos prejuízos à coletividade e a particulares adquirentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)