O loteamento Recanto da Serra Empreendimentos, da cidade de Uruaçu, está proibido de comercializar suas unidades enquanto não proceder com obras de infraestrutura básica, como esgoto, iluminação e energia elétrica. Caso haja o descumprimento da ordem, a empresa está sujeita a multa de R$ 20 mil por lote vendido. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sede de liminar, que também impôs à ré a construção dos serviços indispensáveis.
O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha (foto à direita), no sentido de manter decisão singular, proferida na comarca, mediante ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores.
Mesmo diante de recurso interposto pela empresa, o colegiado julgou acertada a ordem deferida em primeiro grau de cessão de vendas e obrigação de fazer. “O juiz entendeu que a venda dos imóveis sem a infraestrutura básica poderia causar sérios danos aos adquirentes, bem como, ao meio ambiente. Restou comprovado que a agravante não cumpriu o dever de construir os equipamentos urbanos, razão pela qual correta a decisão para impedir que a agravante venda os lotes”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)