O desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), deferiu liminar a Sebastião de Oliveira Silva e mandou a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e a diretoria do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) devolverem o veículo dele que foi apreendido.
O relator determinou, também, que seja desbloqueado o registro do automóvel e emitido o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) dos anos de 2008 à 2014, com as respectivas taxas.
Consta dos autos que Sebastião é proprietário do veículo GM Classic, que foi apropriado indevidamente por Ailton Gomes da Silva, que cometeu infrações e não pagou o IPVA e o licenciamento anual do veículo. Em 24 de setembro de 2013, o carro de Sebastião foi apreendido pela polícia militar, com documentação irregular. Devido a isso, o veículo foi levado para o pátio da corporação.
Sebastião alegou que foi até o pátio do Detran no dia 14 de abril deste ano e encontrou seu carro. Contudo, mesmo apresentando o parcelamento do IPVA vencido, ele não foi autorizado a retirar seu automóvel daquele lugar. Segundo o dono do veículo, o Detran declarou que a retirada do carro só poderia ser feita mediante quitação total do débito junto à Secretaria da Fazenda e do Detran.
Por fim, Sebastião ressaltou que seu carro está em péssimas condições, exposto à chuva e sol, com risco de ficar destruído, pois se encontra dentro d'água, e com o vidro do parabrisa quebrado.
O magistrado atendeu o pedido porque, como observou foi comprovado, nos autos, o pagamento da primeira parcela do IPVA. Fausto também frisou que, ficando no pátio, o automóvel corre o risco de se danificar, "por ser notória a precária situação dos véiculos deixados no pátio do Detran" concluiu.(Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação do TJGO)