O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou, na manhã desta quinta-feira (12), a reintegração de posse da Câmara Municipal de Goiânia. Além disso, o magistrado autorizou o auxílio policial, com as cautelas necessárias, “caso o bom senso não prevaleça”.

A medida foi requerida em ação de reintegração de posse ajuizada contra o Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed) e o Movimento Despersonalizado “Comando de Luta/Comando de Greve”. Na ação, a Câmara Municipal de Goiânia relatou que seu plenário foi invadido no dia 10 de junho, por cerca de 300 integrantes dos movimentos, após a rejeição da instauração de processo de impeachment contra o prefeito Paulo Garcia. Na demanda, a Câmara alegou ser a legítima possuidora do edifício sede do Poder Legislativo goianiense e sustentou a necessidade de restabelecer a ordem e retornar as atividades no local.

De acordo com o juiz, foi comprovado pela Câmara a posse do prédio e a ameaça de turbação e a perda da posse. Segundo Fabiano Aragão, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a concessão da liminar.

Ele salientou que o direito da manifestação, desde que exercido de forma ordeira e em respeito à instituição e, notadamente, aos bens públicos, é legítimo. “As imagens gravadas demonstram que os manifestantes invadiram o local de votação dos vereadores, subiram nas cadeiras que ali se encontravam e proferiram palavras e expressões que, sem nenhuma dúvida, prejudicam o andamento dos trabalhos. A liberdade de manifestação deve ser respeitada até o momento em que se transforma em baderna”, ressaltou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço