O juiz substituto da comarca de Itapaci, Eduardo Alvares de Oliveira (foto), determinou que o Estado de Goiás construa uma nova cadeia em Itapaci, no prazo máximo de 180 dias. 

A edificação deverá atender às normas da Lei de Execuções Penais e garantir os direitos fundamentais dos detentos. Em caso de descumprimento, ficou determinada multa diária de R$ 1,5 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil. Foi estabelecida, também, a interdição progressiva e provisória da cadeia pública de Itapaci.

Em ação civil pública, o Ministério Público de Goiás (MPGO) sustentou a necessidade de construção de nova unidade prisional, já que a atual cadeia da cidade não possui condições mínimas para abrigar os detentos. Além disso, argumentou o órgão ministerial, o local tem sido mantido pelo município, o que contraria os preceitos constitucionais. 

O Governo de Goiás contestou a carência da ação, por inadequação da via eleita e a impossibilidade jurídica do pedido devido à falta de interesse processual. Além disso, destacou que o pedido esbarra na necessidade de se respeitar a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a multa pleiteada ofende o princípio da razoabilidade.

O juiz ressaltou que, ao analisar o relatório e as contestações suscitadas pelo Governo, verificou que atendem todas as formalidades legais exigíveis, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social)

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