A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Josemar Alves Soares a uma pena de 5 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e multa, no regime inicial fechado, pelos crimes de estelionato consumado e tentado contra a empresa Claro S/A.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o acusado adquiriu aparelhos de celular em uma loja da Claro em um dos shoppings de Goiânia portando cédula de identidade falsificada. No mesmo dia, tentou efetuar nova compra em um quiosque da empresa, no mesmo shopping. Os vendedores suspeitaram de um possível golpe e, por isso, informaram a Josemar que a compra não havia sido permitida. Logo, acionaram a segurança do local e a Polícia Militar. Ao perceber que tinha sido descoberto, o acusado tentou fuga, sendo abordado nas proximidades do shopping.
Após a abordagem, a Polícia Militar encontrou com Josemar os aparelhos de celular e outros documentos de identidade falsos, em nome de quatro pessoas diferentes. Segundo a juíza, o acusado confessou a prática de estelionato e a nova tentativa de crime ilícito com uso das cédulas falsificadas. Os laudos periciais realizados nos documentos confirmaram também a prática dos delitos, já que as fotos contidas nas cédulas, as assinaturas, a impressão digital e a fisionomia são idênticas a do acusado. Josemar tinha ainda antecedentes criminais e é reincidente na prática do delito, tendo condenação transitada em julgado por fato anterior.
De acordo com a juíza, a pessoa que utiliza carteira de identidade falsa como forma de garantir a aquisição de produtos e a contratação de serviços, sem a intenção de assumir a responsabilidade pela obrigação, pratica vantagem ilícita por meio de artifício fraudulento. “Da outra parte, o ofendido, ilaqueado em sua boa-fé, lesado na confiança depositada, sofre desvantagem patrimonial, visto que não receberá a contraprestação financeira devida”, afirmou. (Texto: Fernando Dantas - Centro de Comunicação Social do TJGO)