A empresa Bloco Qualquer Jeito Produções e Eventos Ltda. terá de pagar multa arbitrada em dez salários mínimos por deixar adolescentes entrarem no evento denominado Festa Toda Boa, a partir das 23 horas, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis. 

A decisão, unânime, foi 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Posse. O relator foi o desembargador Walter Carlos Lemes.

A empresa foi autuada pelo Conselho Tutelar do município, que flagrou os adolescentes no evento em horário inapropriado para idade deles, o que configura infração administrativa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa argumentou que, antes do início da festa, foi apresentado aos integrantes do conselho tutelar o carimbo que seria posto nos menores, a fim de evitar o consumo de bebidas alcoólicas, o qual era incolor e poderia ser visualizado por meio de uma luz neon.

O desembargador relator salientou que o ECA, ao cuidar da prevenção especial referente à informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, demonstra preocupação no sentido de que os menores somente tenham acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

O magistrado se baseou no artigo 258 da Lei 8.069 de 1990 do ECA, que dispõe que o responsável pelo estabelecimento ou empresário que deixar de observar esta lei sobre o acesso de criança ou adolescentes aos locais de festas que não sejam adequados à sua faixa etária, poderão ser penalizados com multa de 3 a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. Veja Decisão (Texto: João Messias -  Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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