Devido ao incêndio ocorrido na comarca de Goiatuba com a incineração da maioria dos processos físicos e a conveniência da restauração dos autos por meio digital, a partir de 29 de agosto, as protocolizações de ações cíveis, de família e das fazendas públicas, inclusive aquelas relativas à restauração dos autos destruídos serão recebidas, exclusivamente, na forma eletrônica. Já os feitos de natureza criminal e da infância e da juventude deverão ser ajuizados e restaurados fisicamente. 

 

A medida segue o Decreto Judiciário nº 1.460/2016, assinado nesta sexta-feira (19) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves e que entra em vigor a partir de hoje. Conforme dispõe o decreto, o sistema de processo digital do TJGO permitirá o cadastramento on-line de usuário pelo endereço eletrônico http://www.tjgo.jus.br, na Seção Serviços, no link Processo Digital, desde que possua o certificado digital A3.

As protocolizações serão realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJGO, disponível no site do TJGO. Os usuários poderão confeccionar suas peças processuais em editores de texto de sua preferência e utilizar o assinado externo, disponível para download na página principal do Sistema de Processo Digital para assinar as peças processuais. Os autos físicos não destruídos, com exceção dos feitos criminais e da infância e juventude que se encontram, por exemplo, nas escrivanias, no TJGO ou em carga serão digitalizados gradativamente.

De acordo com o que foi estabelecido pelo decreto no parágrafo 1º, as petições de acordo, renúncia ou de desistência referentes a processos enviados para a digitalização, ensejarão a devolução dos autos à vara de origem pelo Núcleo de Digitalização. Essa devolução deverá ser solicitada diretamente pela parte interessada na vara de origem e após a digitalização dos autos do processo a apresentação de todas as petições do respectivo feito deverão ser feitas em meio eletrônico. As publicações ocorridas durante o período de que trata o decreto são válidas, ficando suspenso o prazo, que se inicia no segundo dia útil imediatamente posterior à paralisação. Os prazos de suspensão do expediente forense e processuais fixados no Decreto 1408/2016 ficam prorrogados até 28 de agosto.

Para a edição do decreto também foram levados em consideração a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização dos processos judiciais e a Resolução nº 59, de 4 de julho de 2016, da Corte Especial do TJGO, que regulamenta o processo judicial digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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