O desembargador Gerson Santana Cintra suspendeu liminar que obrigava o Estado de Goiás a convocar concursados da Polícia Militar, até equiparar o valor que era gasto durante o ano passado com os soldados temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás (Simve).
O magistrado acatou os argumentos do Estado, visando impedir os prejuízos que poderão surgir com a nomeação de mais policiais militares concursados. Segundo ele, o Estado conseguiu demonstrar que a decisão pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, “pressuposto indispensável para o deferimento do efeito suspensivo, pois, caso a decisão singular não seja suspensa, pode gerar prejuízos irreversíveis”.
Gerson Santana destacou também que, a probabilidade do direito se mostra presente, na medida em que a convocação dos aprovados no certame criará indevida expectativa de direito, tendo em vista a possibilidade de transposição do limite orçamentário com relação ao subsídio gasto com o Simve. “Vislumbro, também, que o agravante apresenta relevante fundamentação para o deferimento do efeito suspensivo, visto que, em análise preambular, a medida concedida não se mostra passível de rápida e fácil reversão”, pontuou.
Nomeações
Houve a nomeação de 732 aprovados no concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás, sendo que 142 candidatos não atenderam ao chamamento. Diante disso, o Estado convocou 151 próximos candidatos e que apenas 21 destes não atenderam ao chamamento, sendo que sua substituição está sendo discutida em processo administrativo, na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan).
O Estado destacou ainda que foi dispensado nos meses de março e maio 2015 com o Simve R$ 14.873.215,62 e, com os policiais militares convocados de março a maio de 2016 R$ 12.104.057,11, gerando, assim, uma diferença de R$ 2.769.158,51. Ressaltou ainda que, o juiz determinou que o Estado convoque policiais militares até o mínimo de R$ 858.081,90, valor referente ao período da diferença exposto entre maio de 2015 e maio de 2016, consignando-se que a ordem deveria ser cumprida no prazo de 30 dias.
O Estado alegou também que foi informado que foram efetivados mais 21 nomeações de policiais concursados, com estimativa de impacto financeiro mensal no valor de R$ 114.832,72, entendendo que a decisão guerreada foi parcialmente cumprida.
Informou que não descumpriu os comandos judiciais determinados, porquanto os valores dispendidos com as nomeações dos concursados e considerou o limite gasto com o subsídio do Simve, inclusive, a maior com os concursados.
Motivo que faz com que requeresse a suspensão da liminar, uma vez que poderão sofrer lesões de grave e difícil reparação, inclusive crimes de responsabilidade fiscal. (Texto: Arianne Lopes/Fotos: banco de imagem iStock – Centro de Comunicação Social do TJGO)