O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, pronunciou (mandou a júri popular) Cairo Petrucci de Paiva pelo homicídio do garçom Edmar Cavalcante Rebelo Filho, com as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O homicídio ocorreu na madrugada de 19 de fevereiro deste ano, na Boate Pink Elephant Tour, na Rua 139, no Setor Marista.
Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir de Alcântara afirmou que a materialidade delitiva restou comprovada perante a prova técnica – laudo de exame cadavérico – e quanto à autoria “é possível inferir, por meio dos elementos probatórios coligidos aos autos, a existência de indícios de que Cairo Petrucci de Paiva teria desferido os disparos de arma de fogo contra a vítima, havendo posicionamento uniforme entre o defensor, o representante ministerial e os assistentes de acusação”. Entretanto, o magistrado verificou haver divergência no entendimento entre defesa e Ministério Público do Estado de Goiás na motivação do crime, “razão pela qual necessita-se da percuciente análise do fato”.
De acordo com o magistrado, os indícios de autoria e a intenção homicida se fazem presentes nos depoimentos colhidos pela autoridade policial, pelas testemunhas e até por Cairo Petrucci de Paiva, que confessou ter efetuado os disparos contra a vítima. “Os indícios são confirmados pelas testemunhas e pelo denunciado, embora este tenha sustentado que não possuía a intenção de matar a vítima, mas tão somente assustá-la”, escreveu Jesseir de Alcântara.
Com relação às qualificadoras, Jesseir de Alcântara explicou que as acolheu porque, supostamente, em razão das provas apresentadas, o réu matou Edmar Rebelo Filho em razão de desentendimento entre ambos, que ele próprio provocou, ao derrubar, de forma proposital, a garrafa de cerveja da vítima, havendo discussão banal e totalmente irrelevante, caracterizando motivo fútil. Com relação ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, entendeu que a vítima, em virtude da irrelevância da acusação, não esperava que o acusado voltaria armado para matá-la, tanto que permaneceu tranquila no mesmo local.
O magistrado não acolheu os pedidos da defesa, de desclassificação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) bem como a impronúncia por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal e não existir prova suficiente para a condenação. Também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.
Cairo Petrucci de Paiva foi denunciado pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos no dia 3 de maio. Na ocasião, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara converteu a prisão temporária em preventiva. Ele acatou os argumentos do MPGO, de que o crime abalou a sociedade pela futilidade da motivação e a liberdade do suspeito representa sentimento de insegurança e descrédito. O magistrado determinou também à Delegacia de Investigação de Homicídios a realização de investigação complementar para apurar a participação de duas outras pessoas no homicídio.
Segundo a denúncia do MPGO, a vítima foi até a boate com o cunhado Antônio Jackson Oliveira de Souza e o amigo Diayson Viana. O três chegaram ao estabelecimento aproximadamente à meia-noite. Por volta das 2h20, Cairo de Paiva e outros dois amigos tentaram entrar na casa, mas foram impedidos pelos seguranças, sob o argumento de que o expediente já estava terminando.
Cairo de Paiva e os amigos permaneceram na porta da boate. Edmar, Jackson e Diayson resolveram ir embora. Edmar e Diayson foram para a portaria, enquanto Jackson providenciava o pagamento da conta. A vítima e o amigo estavam com uma garrafa de cerveja cada e sentaram-se em uma mureta na varanda da boate. Neste momento, de acordo com a denúncia do MPGO, Cairo de Paiva e os dois amigos decidiram ir embora e, quando saiam, ele derrubou a garrafa da vítima intencionalmente. Teve início, então, uma rápida troca de palavras entre eles, mas sem que houvesse agressões físicas. Segundo o órgão ministerial, o suspeito disse na delegacia, para onde foi levado depois de preso em cumprimento a mandado de prisão temporária, que após a discussão e ao chegar ao carro de um dos amigos, este o entregou uma pistola e instigou a atirar na vítima.
A primeira audiência preliminar criminal do caso ocorreu no dia 28 de julho. Foram ouvidos a mãe da vítima, Lucilete Carvalho Souza Rabelo; Diayson Viana de Oliveira, Antônio Jackson Oliveira de Souza, o então chefe da segurança da boate, Marcelo Nascimento Lataliza; o segurança Sallatiel Lima Silva e um dos proprietários da Pink Elephant. Devido à insistência do MPGO e dos assistentes de acusação em ouvir uma testemunha que não havia comparecido, o juiz Jesseir de Alcântara suspendeu os trabalhos. Na continuidade da audiência, no dia 26 de agosto, foi ouvido o estudante de medicina Givago Santana Leal e Silva.
Ao prestar depoimento durante a audiência, Cairo de Paiva assumiu ser o autor do disparo que matou Edmar Rebelo Filho, mas que não tinha a intenção de atingi-lo, apenas “passar um susto”. Segundo contou ao magistrado, no dia do crime ele dirigiu-se a uma outra boate, no Parque Santa Luzia, por volta das 16 horas. Neste local, ele conheceu um rapaz identificado apenas como Emerson, com quem foi até a Pink Elephant por volta da meia-noite. Disse estar embriagado e que discutiu com Edmar Filho e outras duas pessoas na saída, porque eles ficaram “fazendo gracinha” logo após terem sido barrados na entrada pelos seguranças. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: – Centro de Comunicação Social)