O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ana Maria Victor Duarte, pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e teve a participação do promotor de Justiça João Teles de Moura Neto e do defensor público Jaime Rosa Borges Júnior. O crime ocorreu por volta das 23h30 de 14 de março de 2014, na sanduicheria Fernando Grill, localizada na esquina das Ruas T-64 e S-3, no Setor Bela Vista.

Este foi o 19º júri enfrentado por Tiago Henrique. Agora, já são 18 condenações por homicídios, 1 assalto a agência lotérica e 1 porte de arma, cujas penas totalizam 443 anos e 10 meses de prisão. O vigilante foi absolvido por um assassinato. Ele está preso no Núcleo de Custódia da Superintendência de Execução e Administração Penitenciária.

Durante a fase de depoimentos, Tiago Henrique disse apenas que “sentia muito” pelo crime. Ele não respondeu as demais perguntas feitas pelo magistrado. As testemunhas Maxwel Satoshi Duarte Otsuka (foto à direita) e Ana Caroline Rosa Godinho confirmaram, em seus depoimentos, terem reconhecido o vigilante como o autor do disparo que matou a vítima.

No momento dos debates, o promotor João Teles de Moura Neto (foto à esquerda) falou sobre a investigação policial, sobre o clima de temor que se espalhou pela cidade no período em que ocorreram os crimes praticados pelo vigilante. Abordou também o resultado do laudo de sanidade mental emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, que atestou que o réu era completamente capaz de entender os atos ilícitos que estava praticando, bem como de não ser portador de doença mental que pudesse levar à imputabilidade ou semi-imputabilidade. Falou ainda sobre a confissão feita por Tiago Henrique na Delegacia de Polícia e o exame de microbalística, que atestou que o projétil que matou Ana Maria saiu do revólver apreendido com ele.

O defensor público Jaime Rosa Borges Júnior pugnou pela redução da pena com base na semi-imputabilidade. Requereu também que os jurados desconhecessem, em caso de condenação, as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O conselho de sentença refutou a tese da semi-imputabilidade e reconheceu as duas qualificadoras.

Ao dosar a pena, Jesseir Coelho de Alcântara (foto à direita) afirmou que Tiago Henrique era plenamente imputável, sendo portador de transtorno antissocial de personalidade. Disse também que sua personalidade e conduta social são preocupantes, vez que “é useiro e vezeiro em práticas criminosas”. (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social)

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