O laudo médico pericial realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário concluiu que Márcia Zacarelli Bersaneti (foto), não possui doença mental, nem dependência química. Ela é acusada de matar a filha recém-nascida, em 17 de março de 2011, e de ter escondido o corpo do bebê dentro do escaninho do prédio onde morava, por mais de cinco anos.  Com isso, concluiu-se que Márcia era, à época do crime, capaz de entender o caráter ilícito do ato praticado. 

Também não foi constatado episódio de psicose puerperal, estado alterado durante o puerpério, período compreendido entre o parto e o momento em que os órgãos genitais e o estado geral da mãe retornam ao que eram anteriormente à gestação.

Para a conclusão, dois médicos peritos psiquiatras realizaram exame psíquico na acusada que, entre outros procedimentos, narrou sua trajetória de vida desde a infância e apresentou sua versão do crime. “De acordo com essa avaliação, não há sinais que a periciada tenha tido alterações significativas quanto às condições de gestação, parto e seu desenvolvimento psicomotor. Ao analisarmos as funções cognitivas, não há evidências de comprometimentos patológicos. Não há, neste caso, desenvolvimento mental retardado ou incompleto”, noticia o documento.

O comportamento social da mãe antes e após o parto também foi levado em consideração no laudo. “A pericianda consegue vincular-se a atividades laborativas, realiza durante toda a vida as atividades de vida diária e dispensa cuidados maternos à primeira filha com zelo tanto materialmente quanto afetivamente. Isso exclui qualquer patologia como Depressão, Transtorno Bipolar, Ciclotomia ou Distimia”

O exame foi pedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, que instaurou, de ofício, incidente de insanidade mental a fim de submeter Márcia Zacarelli Bersanetti a exame, justamente para verificar se ela sofria de alguma doença ou perturbação mental na época em que matou a filha.

Márcia Zaccarelli Bersanetti foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por homicídio e ocultação de cadáver.  (Texto: Érica Reis Jeffery - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO / Foto: Aline Caetano)

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