O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi absolvido, em sessão do 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia realizada nesta quarta-feira (30), sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da acusação de homicídio praticado contra Valdivino Luiz Ribeiro. O crime ocorreu por volta da 1 hora do dia 11 de outubro de 2012, na esquina da Rua 3 com a 24, no Setor Central. Depois de preso, Tiago Henrique chegou a confessar o homicídio de Valdivino Ribeiro, que seria alcoólatra e morador de rua. É a segunda vez que ele é absolvido.
Durante o júri, o delegado da Polícia Civil Murilo Gonçalves Martins de Araújo prestou depoimento, na condição de testemunha. Ele afirmou que não havia filmagens nem testemunhas oculares do crime. Explicou que não foi encontrado o projétil que atingiu a cabeça da vítima, por isso não foi realizado exame de microconfronto balístico com o revólver apreendido na casa do vigilante.
Durante a fase de debates, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos requereu a absolvição do acusado, em razão da falta de provas suficientemente hábeis a comprovar a autoria delitiva. A defesa, realizada pelo defensor público Jaime Rosa Borges Júnior, também sustentou a tese absolutória da negativa de autoria. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais e sua consequente letalidade, mas não atribuiu a autoria do fato ao acusado, por quatro votos a três.
Defesa
Na terça-feira (29), Jesseir de Alcântara indeferiu pedido de Tiago Henrique para que fosse nomeado defensor dativo, uma vez que estava dispensando defensor público, pois desejava que fossem utilizadas novas estratégias de defesa para seus futuros julgamentos. O pedido foi feito durante intimação pessoal do acusado para a sessão do Tribunal do Júri do crime praticado contra Mateus Henrique Rodrigues de Morais e Karina dos Santos Frias. Os dois foram assassinados por volta das 20h15 do dia 27 de julho de 2014, em uma sanduicheria na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário.
Jesseir de Alcântara ponderou que à Defensoria Pública incumbe prestar assistência jurídica integral e gratuita para as pessoas que não podem pagar pelos servidos de um advogado, podendo atuar em funções atípicas, quando houver hipossuficiência jurídica. Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função.
“O acusado não possui condições financeiras para constituir novo defensor, cabendo a ele a nomeação de defensor dativo, no caso, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, não cabendo ao acusado a decisão de quem atuará em sua defesa ou quais serão as estratégias utilizadas pela defesa, a não ser se constituísse um causídico particular de sua confiança. E não o fez”, escreveu Jesseir de Alcântara. (Texto: João Carlos de Faria – Centro de Comunicação Social)