O Governo do Estado deverá começar em até 90 dias a construir a cadeia pública na comarca de Cocalzinho de Goiás, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida, a ser revertida para o Fundo Penitenciário Estadual. A decisão liminar é do desembargador Fausto Moreira Diniz.

Em primeiro grau, o Executivo já havia sido condenado a proceder com as obras, mediante pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Na decisão singular, contudo, o prazo para iniciar a construção foi de 45 dias, único ponto reformado em face do recurso interposto pela parte ré, “tendo em vista as inúmeras providências que a administração pública deve tomar”, conforme observou o magistrado.

Na petição, o órgão ministerial alegou que o município não tem um estabelecimento prisional para presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado. Para amenizar a situação, inclusive, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) havia pedido que a comarca de Corumbá destinasse um pequeno número de vagas para os presos de Cocalzinho, “o que não é suficiente para enorme demanda criminal que há na localidade”, conforme sustentou o MPGO.

Ao contestar a decisão, o Estado de Goiás argumentou que a Justiça não pode obrigar o Governo a contratar servidores para suprir necessidades de serviço, esbarrando no princípio de separação dos poderes. O desembargador Fausto Moreira Diniz, contudo, ponderou que “é perfeitamente possível que o Poder Judiciário determine à administração pública inerte à construção de presídios, haja vista o princípio da dignidade”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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