A juíza Ana Paula de Lima Castro, da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas, Registro Públicos e Ambientais de Goianésia aceitou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou, nesta terça-feira (14), que a prefeitura da cidade não empregue verba pública municipal para realização dos festejos do carnaval 2017, e nem autorize a realização do evento na Avenida Goiás, no Setor Central.
A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pelo MPGO contra o município e o prefeito Renato Menezes de Castro. No pedido, o Parquet sustentou que recebeu ofício do coordenador da comissão organizadora do carnaval 2017, Pedro Antônio Gonçalves, em 20 de janeiro deste ano, comunicando a realização do evento, com apoio do Ministério do Turismo.
O MPGO ressaltou que solicitou esclarecimentos ao município quanto aos gastos para realização do evento e obteve, em resposta, apenas informações evasivas. Os dados não esclareciam sobre a previsão dos valores a serem gastos no evento, origem dos recursos, valores pagos para contratação dos artistas, quais ruas seriam fechadas e nem mesmo sobre os necessários procedimentos licitatórios.
Ana Paula salientou que o município optou por adotar uma postura de enfrentamento ao MPGO, ao não repassar informações pedidas pelo órgão com a necessária transparência nos atos de gestão, omitindo-se no fornecimento de dados oficiais sobre a previsão dos custos com o evento na cidade.
A magistrada ressaltou ainda que o próprio prefeito se limitou a afirmar que não responderia no prazo fixado pelo MPGO, por considerar que o prazo legal seria maior. Com isso, segundo a magistrada, pode se extrair claramente o descaso do município com a transparência e eficiência da realização do evento carnavalesco.
A juíza esclareceu ainda que a pretensão de realizar o carnaval na região central da cidade, na avenida Goiás, entre a Avenida Mato Grosso e a Rua 12, representa clara afronta à Lei Municipal n° 2.615, de 2008. Além disso, de acordo com a magistrada não foi apresentado estudo de impacto de vizinhança. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, além do prefeito incorrer na prática de ato de improbidade administrativa. Veja Medida Cautelar (Texto: joão Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)