A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, manteve sentença da comarca de Acreúna e não condenou a empresa Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool por um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia BR-452, envolvendo um trator da empresa e um motoqueiro que bateu na traseira do veículo e morreu. Foi relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Segundo consta dos autos, em 11 de outubro de 2008, por volta das 19 horas, um funcionário da Vale do Verdão conduzia um Trator Massey Fergusson, no quilômetro 65 da BR-452, quando Daniel Alves Bonino bateu na traseira do veículo com a moto. Ele trazia Valdir da Costa na garupa. Os dois morreram no local.
A família de Daniel e de Valdir ajuizaram ação na comarca de Acreúna requerendo a condenação da empresa, o que foi negado pelo juízo em primeiro grau. Inconformados com a sentença, eles interpuseram apelação cível pretendendo que a empresa pagasse danos materiais.
Sandra Regina (foto à direita) salientou que é pacífico na jurisprudência que o motorista que bate na traseira de outro que segue em sua frente é o culpado, pois é ele que tem a obrigação de manter a distância mínima de segurança e a velocidade adequada. No entanto, no caso dos autos, a magistrada ressaltou que ficou comprovado, em exame realizado pela Polícia Técnico Científica, que o piloto da moto estava alcoolizado quando bateu no trator, além do local do acidente ser uma via reta e a visibilidade ser boa, já que era apenas 19 horas, em horário de verão.
A relatora ponderou que, embora sejam lamentáveis as mortes, é imperioso admitir que o acidente ocorreu em decorrência de culpa exclusiva do condutor da moto, pois este estava embriagado. Com isso, ficam rechaçadas todas as pretensões indenizatórias pretendidas pelos recorrentes. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)