O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo condenou o Detran-GO ao pagamento de R$ 10 mil de indenizaçao por danos morais ao motorista Sebastião Alves Machado, por demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ele requereu ao órgão em novembro de 2013 a revalidação de sua CNH, porém não recebeu o novo documento no prazo de 30 dias. Segundo Sebastião, ele estava desempregado à época e perdeu diversas oportunidades de emprego em razão da demora na emissão do documento.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, no entanto, não existe regulamento administrativo que estipule qualquer prazo ao órgão para concluir seus processos internos.
O Detran sustentou também que o atraso na entrega do documento não gera dano moral, caracterizando apenas mero aborrecimento da vida cotidiana. Alegou ainda a inexistência de responsabilidade que justifique a condenação por danos morais. (Texto: Weber Witt –– estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)