4e07dd2bd752b989e9b4687129982977A juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo condenou as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 43.382,00 por danos morais e materiais a Luiz Carlos Barbosa pelo não cumprimento de contrato que previa fornecimento de pacote de viagem para Cancún, no México.

De acordo com o processo, Luiz financiou o pacote de viagem. O contrato foi firmado entre a Coimbra e a intermediadora Good Travel. Porém, uma semana antes de viajar, Luiz foi informado por Adriano que o contrato não seria cumprido e que a Coimbra não emitiria as passagens.

Para não ter as férias frustradas, teve de contratar outro pacote, dessa vez com destino nacional. Isso porque, em decorrência do desacordo, Luiz não conseguiu contratar viagem similar em razão dos altos preços de reservas não antecipadas e da restrição indevida de crédito, registrada pelas agências de turismo. 

Danos morais e matérias

Em virtude dos prejuízos, o autor entrou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que os incidentes apontados não se tratam de mero aborrecimento, mas de total desrespeito com o consumidor, ensejando dano moral e o direito ao ressarcimento dos valores gastos. “Encontra-se claro que a parte autora ficou no prejuízo. Para não perder suas férias, teve de contratar outro pacote, de forma rápida, e, portanto, mais caro”, frisou.

Após o ocorrido, as empresas não cancelaram os boletos de cobrança que ainda estavam por vencer e Luiz teve o nome negativado. Em virtude disso, recebeu diversas cobranças da agência bancária. A magistrada, no entanto, não atribuiu responsabilidade passível de condenação à instituição financeira.

Segundo ela, o banco não descumpriu o contrato de financiamento, uma vez que não tem relação direta, nem tem responsabilidade solidária com as agências. “O contrato estava correto. O banco simplesmente emprestou o dinheiro e tem direito de receber o pagamento”, assegurou.

Solidariamente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo determinou que as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, paguem R$ 5 mil a título de danos morais a Luiz Carlos Barbosa. 

Além disso, terão de restituir, em dobro, o valor pago pela viagem que não ocorreu, no caso, R$ 25.400, mais R$ 12.982 pelo novo pacote contratado às pressas. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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