FOTO CONCURSOA juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, determinou na quarta-feira (22) que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifeste sobre mais um pedido para suspender o concurso para soldados e cadetes da Polícia Militar. O último deles foi feito pela promotora Leila Maria de Oliveira, mas já existem dois outros pleitos neste mesmo sentido, de dois diferentes promotores.

Além disso, a juíza manteve a decisão liminar concedida no final de janeiro de 2017, até que o agravo de instrumento seja julgado na instância superior. Na liminar em questão, Zilmene Gomide acatou parcialmente o pedido de antecipação de tutela proposto pelo MPGO tão somente para suspender o provimento das vagas de soldado de 3ª classe do concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), bem como as do Edital nº 006 de 2016, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).

A liminar foi concedia em ação civil pública sob o argumento de que a Lei nº 19.724 de 2016 é inconstitucional, pois representa uma forma do Estado de Goiás burlar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163.

De acordo com a argumentação do MPGO, a lei cria graduação de soldado de 3ª classe na carreira de Praças de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar por desvio de finalidade da norma. No entanto, Zilmene Gomide salientou na ocasião que não há que se falar em inconstitucionalidade lei, pois a matéria ainda será analisada no mérito da Ação Civil Pública e que sua eventual inconstitucionalidade causaria dano ao erário, bem como a nulidade dos certames.

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço