O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, assinou o Decreto Judiciário de nº 855/2017 que rege sobre a substituição dos servidores em cargos e funções de confiança durante afastamentos, como férias e licenças de saúde. Conforme consta do documento, os magistrados e titulares de áreas deverão encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) a lista com indicações dos nomes para substitutos automáticos em suas unidades até o dia 22 de abril.
Nos primeiros 30 dias consecutivos da substituição, o servidor indicado vai acumular suas funções rotineiras com as exercidas pelo substituto. Após esse período, caso ainda haja o afastamento do titular do cargo, o substituto passará a exercer, de forma exclusiva e interina, as atribuições da função ocupada, com direito à remuneração respectiva.
Em razão das substituições superiores a 15 dias, o servidor indicado tem direito ao pagamento das diferenças salariais, caso houver discrepância de valores entre a remuneração do cargo interino e seu vencimento regular. No caso de férias fracionadas em dois ou três períodos, será feita a soma das frações para a retribuição pecuniária.
Segundo o decreto, as situações que cabem substituição abrangem férias; licenças para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, de gestante, paternidade, casamento e luto; e outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral, desde que devidamente autorizadas. Veja Decreto Judiciário. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)