O juiz da 1ª Vara de Goianésia, André Reis Lacerda, determinou que seja proibida a entrada no Assentamento Presente de Deus, situado na zona rural da cidade. Segundo o magistrado, há indícios de degradação na reserva legal, o que justifica a necessidade da tutela de urgência. Na decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi citada para apresentar, em no máximo 60 dias, laudo técnico sobre os prejuízos ambientais no local.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que constatou existência de construções não autorizadas, cultivo irregular e corte de árvores na região protegida. Os danos foram denunciados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Goianésia e Santa Rita do Novo Destino, em face do agricultor assentado Vivaldo Santana.
Ao analisar os autos, o juiz ponderou que cabe, no presente caso, “a utilização de medidas mais enérgicas para impedir, de maneira mais eficaz, a degradação ambiental, (já que) existe perigo de dano ou risco (…), visto que o dano ao meio ambiente, uma vez consumado, é praticamente irrecuperável ou de difícil recuperação”.
Para justificar a liminar, o magistrado evocou, também, a Constituição Federal que, em seu artigo 225, dispõe sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum do povo. “O ordenamento jurídico, com fito de garantir o direito fundamental citado, não aceita qualquer risco ao meio ambiente e, ainda que paire alguma dúvida, mesmo de cunho científico, aponta que se deverá prestigiar a precaução em detrimento de quaisquer outras posições, mesmo que de cunho científico, quando for passível de discussão”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)