Lucélia Vieira se inscreveu no processo seletivo para compor o quadro docente da Universidade de Rio Verde (Uni-RV). Foi chamada para participar das bancas, comprou passagem e gastou com hospedagem. Contudo, em cima da hora, foi publicada uma errata, na qual a candidata teve a inscrição indeferida. Para a 2ª Câmara Cível, a situação é passível de dano moral, arbitrado em R$ 5 mil. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Carlos Alberto França.

A instituição de ensino deverá, também, ressarcir as despesas da autora com alimentação, estadia e traslado, aferidas em R$ 316,35. Em primeiro grau, a parte ré ficou obrigada a restituir o valor da taxa de inscrição, R$ 140, contudo, o magistrado relator ponderou que a autora não faz jus à devolução da quantia, uma vez que, “ao participar do certame, assume o risco de ser aprovada ou não”.

Na contestação, a universidade alegou que a candidata não possui os pré-requisitos necessários para concorrer à vaga de professora no curso de odontologia. Segundo o edital, era preciso ter, no mínimo, mestrado em ciências da saúde ou áreas afins. Lucélia possui pós-graduação em ciência veterinária e doutorado pela Universidade de Brasília (UNB) em biologia animal  - e no documento não especificava “ciências da saúde humanas”.

Ao analisar os autos, França destacou que estão presentes os “aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente por ter restado comprovado nos autos que a exclusão da autora do certame em comento ocorreu de forma arbitrária, sem qualquer justificativa, sendo que a requerida/apelante deveria ter procedido a exclusão da autora no primeiro momento e não delongado sua participação em algumas fases do certame”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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