O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para busca e apreensão da tornozeleira eletrônica fornecida pelo Estado para o monitoramento do ex-deputado federal Rodrigo Santos Rocha Loures. O documento foi protocolado na quinta-feira (13).
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Krebs, que requereu abertura de inquérito civil público, Goiás não tem cumprido o dever constitucional de garantir segurança pública aos goianos. “Especialmente quanto ao fornecimento de equipamentos de monitoração eletrônica para beneficiados com medida cautelar diversa da prisão, sentenciados do semiaberto com saídas temporárias e pessoas detidas em prisão domiciliar”, afirmou, lembrando que a escassez do equipamento é recorrente em todo o Estado.
Para o promotor, causa espanto o fornecimento pelo Estado de Goiás de equipamento de monitoramento eletrônico para detento de outra unidade da Federação, sendo que as tornozeleiras eletrônicas estão em falta em Goiás. "Ainda não se sabe como e nem quem precisamente solicitou a tornozeleira eletrônica para o ex-deputado, nem quem e como foi autorizado o empréstimo do equipamento, o que carece maior investigação por parte do Ministério Público", afirmou.
Segundo Reinaldo Alves Ferreira, o próprio Ministério Público não tem conhecimento de quem teria autorizado e em quais condições a tornozeleira teria sido transferida. “Evidente a necessidade de estar esclarecida, nos autos, a maneira como ocorreu a transferência da tornozeleira”, frisou, reconhecendo, apesar disso, que o modelo constitucional federativo admite convênios ou cooperação entre os entes, mas que diante da ausência de informações, indefere o pedido. "A não concessão da liminar, no entanto, não tem o condão de produzir qualquer dano irreparável ou de difícil reparação", assegurou. Veja decisão. (Texto: Weber Witt - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)