Duas mulheres foram condenadas por furtar uma loja de departamento situada no Shopping Flamboyant, em Goiânia. Munidas de um alicate, as acusadas retiraram as etiquetas magnéticas das roupas, enquanto estavam no provador, e esconderam as peças dentro de suas bolsas. O prejuízo ao lojista foi avaliado em cerca de R$ 800. A sentença é do juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal, que impôs reclusão de três anos.
Ambas as rés reconheceram a autoria do delito, ao serem encaminhadas à delegacia. Por causa da confissão espontânea, o magistrado diminuiu a pena em seis meses, totalizando dois anos e seis meses, a serem cumpridos em regime aberto.
Segundo a denúncia, as mulheres estavam passeando no shopping no dia 16 de novembro de 2011. Ao entrarem na loja alvo do furto, perceberam que não havia, no momento, nenhum funcionário para fazer o controle da entrada e saída de peças do provador. Uma das acusadas, que trabalhava como artesã, estava com um alicate na bolsa e, assim, conseguiu remover das peças os lacres que acionariam o alarme. Ao todo, foram levadas calças, vestidos e blusas para usufruto próprio.
Após saírem do shopping, as mulheres esconderam o produto do furto dentro do porta-malas e seguiram para o supermercado situado em frente. No novo local, um funcionário desconfiou da conduta das duas e acionou a Polícia Militar. Agentes da corporação abordaram as suspeitas enquanto estavam no estacionamento e pediram para revistar o veículo. Quando perceberam as peças sem nota fiscal, entraram em contato com a gerência do estabelecimento furtado e confirmaram que não houve compra.
Na fase judicial, uma das rés, que atua como cabeleireira e tem, inclusive, um salão de beleza próprio, voltou atrás na confissão e alegou culpa exclusiva da amiga. Contudo, o magistrado considerou que o depoimento do oficial da PM que fez o flagrante e as demais provas estavam condizentes ao apontar responsabilidade de ambas na prática do delito. “As acusadas tinham instrução para propiciar maior discernimento e, portanto, suas livre adesões à prática do crime demonstram desprezo pelas normas legais e morais”, destacou Rogério Carvalho Pinheiro. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)