2O 1º Tribunal do Júri da comarca de Cidade Ocidental condenou, nesta quarta-feira (9), Luciano Norval de Queiroz a 23 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado por encomendar a morte do menor M. A. P e também pelo crime de corrupção de menores contra a vítima E. S. P. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. O crime ocorreu em 8 de abril de 2012, em Cidade Ocidental, município localizado a 197 quilômetros de Goiânia.

O julgamento, presidido pela juíza Simone Pedra Reis, chamou a atenção pois o réu acompanhou e foi interrogado por videoconferência. Isso ocorreu porque o deslocamento de Luciano até o município seria difícil em razão dele cumprir pena por outro crime na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. 

O sistema de videoconferência foi utilizado ontem pela primeira vez pelo Tribunal do Júri de Cidade Ocidental, após parceria firmada em conjunto pela equipe técnica da Secretaria da Justiça e do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O programa DRS Audiências, sistema empregado no Judiciário local, permite a gravação simultânea de áudio e vídeo, o que possibilita a redução de custos com o transporte de presos até os julgamentos.

De acordo com a magistrada, com a videoconferência foi possível assegurar a participação do acusado na sessão plenária, oportunizando todas as garantias inerentes ao contraditório e à ampla defesa. “Nós vivemos na era digital, em que as comunicações têm sido permitidas por meio das redes sociais. Por isso, não causa estranheza a ninguém a utilização desse tipo de tecnologia, pois isso faz parte do nosso cotidiano", afirmou.

Para Simone Pedra, na comunicação por videoconferência a imagem e a voz do acusado são captadas em tempo real, retratando com fidelidade suas expressões, entonações de voz e demonstração de sentimentos. “Toda a entrevista prévia do réu com o advogado foi assegurada também por meio de contato telefônico”, frisou a presidente do Tribunal do Júri de Cidade Ocidental.  

IMG-20170810-WA0016Homicídio

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por unanimidade, rejeitou o pedido de absolvição do réu, por entender que ficou comprovada a culpabilidade do réu, uma vez que este ordenou a prática do crime em razão de o menor ter delatado a organização criminosa da qual ele fazia parte à polícia. Foi negado a ele o direito de recorrer da pena em liberdade.

O  caso

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Luciano Norval comandava uma organização criminosa no município de Cidade Ocidental. No dia do fato, ele encomendou a morte de um dos menores que integravam o grupo criminoso a um adolescente, o que configuraria o crime de corrupção de menores. Ainda, segundo os autos, a vítima assassinada havia denunciado os crimes cometidos por Luciano Norval para o Comando Geral da Polícia.

TJGO já permite maior celeridade nas audiências com videoconferência

conferênciaAlém do uso da videoconferência durante julgamento no Tribunal do Júri de Cidade Ocidental, a ferramenta foi utilizada recentemente pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. No dia 18 de julho deste ano, o uso da tecnologia permitiu que um advogado, com escritório localizado em Rio Verde, fizesse a sustentação oral em uma apelação cível.

Em maio, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia utilizado de forma experimental o sistema. Ela também permitiu que um advogado, que também estava em Rio Verde, pudesse fazer a defesa do seu cliente usando a tecnologia. A novidade possibilitou interligar defensor jurídico (advogado) e Poder Judiciário (secretário da câmara), que se encontravam em localidades distintas.

A videoconferência  também foi o recurso encontrado pela juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, Aline Vieira Tomás, para viabilizar a análise de uma demanda em junho passado.  Em uma ação de interdição proposta pela cônjuge e filhos do interditando, que estava internado, em estado grave, na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital em Goiânia, a juíza utilizou a tecnologia para audiência com médicos que tratam do paciente. Após ouvir os profissionais, ela concedeu curatela provisória e deferiu a produção de prova da incapacidade do interditando.

Por conta da iniciativa, a magistrada recebeu, da diretoria da subseção de Anápolis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Moção de Reconhecimento pelo trabalho acurado e pela celeridade na prestação de serviços aos jurisdicionados.

A diretoria da OAB justificou a homenagem alegando que a magistrada, com apoio do representante do Ministério Público Alexandre José de Assis, atendeu a uma demanda por meio de videoconferência. Em uma ação de interdição proposta pela cônjuge e filhos do interditando, que está internado, em estado grave, na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital em Goiânia, a juíza utilizou a tecnologia para audiência com médicos que tratam do paciente. Após ouvir os profissionais, ela concedeu curatela provisória e deferiu a produção de prova da incapacidade do interditando. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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