O município de Anápolis foi condenado a indenizar em R$ 28 mil, por danos morais e estéticos, um paciente que perdeu o dedo polegar e, por causa da longa espera para se submeter à cirurgia, não foi possível ter o membro reimplantado. Autor da sentença, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa observou a responsabilidade da parte ré em não oferecer tratamento médico ágil, resultando em transtornos e deficiência permanente ao autor.

José Batista Ferreira trabalhava como pedreiro e, no dia 16 de agosto de 2012, por volta das 14 horas, se acidentou ao manusear uma motosserra, resultando na amputação do dedo esquerdo. Ele foi, imediatamente ao Hospital Municipal Jamel Cecílio, com o membro em uma sacola com gelo, para conservação. O local, contudo, não tinha estrutura para proceder com a cirurgia de reimplante.

Por mais de seis horas, José Batista esperou para ser encaminhado a um hospital com porte adequado. Apenas às 21 horas, cansado de aguardar em vão, o pedreiro recebeu orientação do médico plantonista para procurar atendimento em Goiânia. Chegando à capital, contudo, o polegar não pode ser reimplantado, pois o membro deteriorou durante o longo tempo transcorrido e houve, apenas, sutura do corte na mão.

Para deferir o pleito do autor, o magistrado consultou literatura médica a respeito de amputações e reimplantes. “Não é recomendável delongar a espera do paciente por mais de seis horas porque, acima desse período, o membro a ser reimplantado sofre degradação celular isquêmica, por ausência de perfusão sanguínea, que pode torná-lo imprestável”, elucidou.

Sobre a culpa do município no ocorrido, o juiz considerou que “a delongada espera desaguou na imprestabilidade do dedo porque quando o paciente chegou na capital em busca do socorro médico, o membro certamente já havia experimentado degradação. Assim, deve-se imputar exclusivamente ao requerido pela frustração do procedimento cirúrgico que poderia ter salvado o membro do autor”.

Em defesa, os representantes do hospital alegaram que José Batista deixou o hospital por conta própria, por abandonar o estabelecimento. Para o magistrado, entretanto, a saída do paciente ocorreu por uma longa espera, em busca do encaminhamento a uma unidade de saúde dotada de recursos para realização de cirurgia – o que não aconteceu, mesmo após o tempo máximo de seis horas para o reimplante.

Danos morais e estéticos

A respeito da reparação financeira para a lesão, de ordem estética e moral, o juiz Carlos Eduardo considerou procedentes, uma vez que a lesão se tornou irreversível por responsabilidade municipal. “(A perda do dedo) causou limitação dos movimentos de pinça com a mão, gerou afastamento de sua rotina cotidiana e modificação de sua característica corporal”. Assim, foi arbitrada a quantia de R$ 14 mil para danos morais e, de igual valor para danos estéticos.

O autor pleiteou benefícios previdenciários para invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contudo foram indeferidos. A Justiça Federal ponderou que o pedreiro teve incapacidade laborativa meramente parcial e que ele pode ser reabilitado em outras áreas da construção civil. Conforme José Batista afirmou em audiência, ele, inclusive, estava trabalhando. Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido por pensionamento. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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